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A Defesa Civil Municipal, órgão estabelecido pela Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre a política nacional de Defesa Civil, possui como objetivo reduzir os riscos de desastres, desenvolvendo ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em eventos adversos as condições de normalidade. Essas ações devem ter uma abordagem sistêmica, integrando um ciclo de atuação, com vistas à construção de cidades e comunidades mais resilientes. Também, a Defesa Civil deve integrar-se ao desenvolvimento de ordenamento territorial, urbano, saúde, meio ambiente, recursos hídricos, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e aos demais setores, tendo em vista o bem estar e segurança dos munícipes.