Secretaria da Fazenda
Pedidos devem ser protocolados preferencialmente pelo site da Prefeitura de Nova Petrópolis
Já é possível aos proprietários de imóveis de Nova Petrópolis solicitar a isenção ou descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para 2024. Para tanto, é preciso estar enquadrado nos termos do Decreto Municipal 080/2023, e protocolar o pedido, preferencialmente, no site da Prefeitura (www.novapetropolis.rs.gov.br) - na aba “Protocolo online”, na área “Para o Cidadão” - ou diretamente na Secretaria da Fazenda, até o dia 28 de outubro de 2023.
Conforme o decreto que regulamenta o programa de descontos e isenções do IPTU, entre as situações passíveis de obter isenção estão os imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias, além daqueles prédios que pertencem a associações, sociedades e fundações sem fins lucrativos, exceto cooperativas. Também pode ser solicitada isenção por um ano a contar da data de registro para loteamentos desmembrados que resultem em mais de 20 lotes com pavimentação.
Também estão previstos descontos no imposto para imóveis com proprietários que atendam alguns requisitos, como possuir 65 anos ou mais, ter um único imóvel há mais de 2 anos que é utilizado para sua própria moradia e ter renda familiar até dois salários mínimos.
Outra possibilidade de desconto é estar comprovadamente isento do imposto de renda em decorrência de doença grave, além de possuir um único imóvel há mais de 2 anos e utilizá-lo para moradia.
Também há possibilidade de desconto para quem possuir imóvel não edificado que mantém a vegetação aparada e o calçamento do passeio público em toda a extensão.
Por fim, é oferecido desconto para proprietários que possuem imóvel unifamiliar com cisterna ou algum tipo de sistema de energia renovável instalado.
Solicitar descontos e isenção
De acordo com o caso, o proprietário ou responsável pelo imóvel deverá protocolar pedido de isenção ou desconto no IPTU junto a Prefeitura, mediante o envio ou entrega obrigatória dos documentos exigidos no Decreto 080/2023.
A solicitação deve ser feita, preferencialmente, pelo site https://www.novapetropolis.rs.gov.br/, na aba “Protocolo online”, na área “Para o Cidadão”, ou presencialmente na Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na rua Sete de Setembro, 330, 2º andar.
Os pedidos serão recebidos impreterivelmente até o dia 28 de outubro e concedidos àqueles que estiverem em dia com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 2023. Este prazo não será prorrogado, visto que os pedidos deverão passar por análise do setor responsável em tempo hábil para o lançamento do IPTU 2024.
Mais informações podem ser solicitadas ao setor de Tributos do Município, pelo WhatsAap, no número (54) 3281-8400, na opção 8 e, após, na opção 81.
Confira na galeria abaixo o Decreto 080/2023 na íntegra, com os documentos necessários para comprovar cada situação passível de desconto ou isenção.
Crédito das fotos: Adriana Monteiro Arrial/Comunicação PMNP