Secretaria da Fazenda
Proprietários dos imóveis enquadrados devem protocolar pedido no site da Prefeitura de Nova Petrópolis
Os proprietários de imóveis situados em Nova Petrópolis podem solicitar a isenção ou descontos no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para 2024 até o dia 28 de outubro deste ano. Para ter direito a um dos benefícios, o imóvel deve estar enquadrado nos termos do Decreto Municipal 80/2023. A solicitação é feita, preferencialmente, via site da Prefeitura (www.novapetropolis.rs.gov.br / Para o Cidadão / Protocolo online), ou diretamente na Secretaria da Fazenda.
Conforme o decreto que regulamenta o programa de descontos e isenções do IPTU, entre as situações passíveis de obter isenção estão imóveis não edificados que mantenham a vegetação aparada e o calçamento do passeio público em toda a extensão, e as residências unifamiliares com cisterna ou algum tipo de sistema de energia renovável instalado.
Se enquadram no programa os imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias, além daqueles prédios que pertencem a associações, sociedades e fundações sem fins lucrativos, exceto cooperativas. Ainda, pode ser solicitada isenção por um ano a contar da data de registro para loteamentos desmembrados que resultem em mais de 20 lotes com pavimentação.
Estão previstos também descontos no imposto para imóveis de proprietários com 65 anos ou mais de idade, que tenham um único imóvel há mais de 2 anos que é utilizado para sua própria moradia e com renda familiar até dois salários mínimos.
Outra possibilidade de desconto é estar comprovadamente isento do imposto de renda em decorrência de doença grave, além de possuir um único imóvel há mais de 2 anos e utilizá-lo para moradia.
Solicitar descontos e isenção
De acordo com o caso, o proprietário ou responsável pelo imóvel deverá protocolar pedido de isenção ou desconto no IPTU junto a Prefeitura, mediante o envio ou entrega obrigatória dos documentos exigidos no Decreto 080/2023.
A solicitação é feita, preferencialmente, via site da Prefeitura (www.novapetropolis.rs.gov.br / Para o Cidadão / Protocolo online), ou presencialmente na Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na rua Sete de Setembro, 330, 2º andar.
Os pedidos serão recebidos impreterivelmente até o dia 28 de outubro e concedidos àqueles que estiverem em dia com a Fazenda Pública Municipal até 31 de dezembro de 2023. Este prazo não será prorrogado, visto que os pedidos deverão passar por análise do setor responsável em tempo hábil para o lançamento do IPTU 2024.
Mais informações podem ser solicitadas ao setor de Tributos do Município, pelo WhatsApp, no número (54) 3281-8400, na opção 8 e, após, na opção 81.
Crédito das fotos: Adriana Arrial/Comunicação PMNP
Confira na galeria abaixo o Decreto 80/2023 na íntegra, com os documentos necessários para comprovar cada situação passível de desconto ou isenção.