A aprovação dos projetos de Parcelamento do Solo é realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. A análise é referente ao atendimento da legislação municipal quanto à ocupação urbana.
A legislação municipal base para encaminhamento dos projetos de Parcelamento do Solo é a Lei do Parcelamento do Solo, Lei Municipal 4.690/2017 e suas atualizações. A legislação pode ser acessada através do link: https://novapetropolis.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=7699&LocalPesquisa=Ementa&cdTipo=Todos&dsStatus=Todos&Submit=Pesquisar&Word=parcelamento+do+solo
A aprovação do Parcelamento do Solo não abrange os demais órgãos técnicos, sujeitando-se a exigências específicas. O responsável técnico deverá fazer o enquadramento dos projetos de Parcelamento do Solo nas demais legislações ambientais, trânsito, de saúde pública ou de segurança, conforme for a localização ou a destinação do imóvel.
Qualquer determinação que implique em alteração do processo já aprovado, exige nova análise, e consequentemente cobrança de taxas referentes.
A aprovação de Parcelamento de Solo é realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. A análise é referente ao atendimento da legislação municipal quanto à ocupação urbana.
A legislação municipal base para encaminhamento dos projetos é o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM), Lei Municipal 3.925/2009 e suas atualizações. A legislação pode ser acessada através do link: https://novapetropolis.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7699&cdDiploma=3925
A aprovação do Parcelamento do Solo não abrange os demais órgãos técnicos, sujeitando-se a exigências específicas. O responsável técnico deverá fazer o enquadramento dos projetos de Parcelamento do Solo nas demais legislações ambientais, trânsito, de saúde pública ou de segurança, conforme for a localização ou a destinação do imóvel.