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Informações

Data: 16/01/2023

A aprovação dos projetos de Parcelamento do Solo é realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. A análise é referente ao atendimento da legislação municipal quanto à ocupação urbana.

A legislação municipal base para encaminhamento dos projetos de Parcelamento  do Solo é a Lei do Parcelamento do Solo, Lei Municipal 4.690/2017 e suas atualizações. A legislação pode ser acessada através do link: https://novapetropolis.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=7699&LocalPesquisa=Ementa&cdTipo=Todos&dsStatus=Todos&Submit=Pesquisar&Word=parcelamento+do+solo

A aprovação do Parcelamento do Solo não abrange os demais órgãos técnicos, sujeitando-se a exigências específicas. O responsável técnico deverá fazer o enquadramento dos projetos de Parcelamento do Solo nas demais legislações ambientais, trânsito, de saúde pública ou de segurança, conforme for a localização ou a destinação do imóvel.

Qualquer determinação que implique em alteração do processo já aprovado, exige nova análise, e consequentemente cobrança de taxas referentes.

Documentos necessários e valores de taxas

Data: 15/01/2023
  1. Matricula atual do imóvel (não superior a 90 dias);
  2. Requerimento contendo o tipo de solicitação, objeto do protocolo;
  3. ART ou RRT do responsável técnico;
  4. Memorial descritivo;
  5. Imagem do Google;
  6. Planta de localização da área inserida no Mapa do Plano Diretor Municipal (https://www.novapetropolis.rs.gov.br/secretarias/planejamento-coordenacao-transito-e-habitacao);
  7. Planta Baixa do empreendimento contendo os ângulos e as medidas em escala visível;
  8. Planta Baixa contendo as curvas de nível (este item se refere aos desmembramentos e loteamentos);
  9.  Planilha contendo o cálculo das taxas Municipais e seu comprovante de pagamento;
  10. Licenciamento Ambiental Prévio (este item se refere aos desmembramentos e loteamentos);
  11. Todos os projetos de qualquer natureza devem estar ligados a 2 pontos da rede Geodésica Municipal, sendo a obrigatoriedade da disponibilização dos arquivo de forma digital (DWG versão 2010) para a inserção dos levantamento no Mapa do Plano Diretor.

Legislação

Data: 14/01/2023

A aprovação de Parcelamento de Solo é realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. A análise é referente ao atendimento da legislação municipal quanto à ocupação urbana.

A legislação municipal base para encaminhamento dos projetos é o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM), Lei Municipal 3.925/2009 e suas atualizações. A legislação pode ser acessada através do link: https://novapetropolis.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7699&cdDiploma=3925

A aprovação do Parcelamento do Solo não abrange os demais órgãos técnicos, sujeitando-se a exigências específicas. O responsável técnico deverá fazer o enquadramento dos projetos de Parcelamento do Solo nas demais legislações ambientais, trânsito, de saúde pública ou de segurança, conforme for a localização ou a destinação do imóvel.