Poder Executivo solicitou sessão extraordinária ao presidente da Câmara...
O prefeito Municipal, Regis Luiz Hahn encaminhou dois Projetos de Lei à Câmara de Vereadores de Nova Petrópolis na tarde desta quinta-feira, 15 de dezembro. O Projeto de Lei n° 054/2016, que altera a redação dos artigos 10 e 11 da Lei Municipal n° 3.197 de 24/12/2003 que institui o Código Tributário Municipal de Nova Petrópolis, e o Projeto de Lei n° 055/2016, que atualiza o valor venal dos imóveis urbanos para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a partir de janeiro de 2017. Para apreciar as duas matérias ainda hoje, o prefeito Lelo solicitou ao presidente da Casa Legislativa, Charles Eloir Lüdke Paetzinger, a convocação de sessão extraordinária, a ser realizada ao final da sessão ordinária, nesta noite, na Câmara de Vereadores.
As propostas acatadas pelo prefeito Lelo e apresentadas em Projeto de Lei foram discutidas em reunião realizada entre o secretário da Fazenda, Claus Altevogt e o secretário do Planejamento, Hermann Deppe, na noite de quarta-feira, dia 14, com os vereadores Charles Paetzinger, Simone Michaelsen, Oraci de Freitas, Jerônimo Stahl Pinto e Daniel Michaelsen.
Conforme justificativa ao Projeto de Lei n° 054/2016, que altera a redação dos artigos 10 e 11 da Lei Municipal n° 3.297 de 24/12/2003 que institui o Código Tributário Municipal de Nova Petrópolis, concluiu-se sobre a conveniência na alteração da redação atualmente disposta nestes artigos, para maior segurança jurídica quanto à atualização do valor venal dos imóveis, para fins de IPTU.
O Projeto de Lei n° 055/2016, que atualiza o valor venal dos imóveis urbanos para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a partir de janeiro de 2017, por sua vez, estabelece que o IPTU para exercício de 2017 ficará reajustado em 20% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano praticado em 2016.
O reajuste de 20% proposto fundamenta-se na necessidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que os Municípios cobrem os seus impostos de forma justa, razoável e devidamente atualizada, sendo que, o valor venal dos imóveis urbanos do Município de Nova Petrópolis estão defasados desde 2010, quando houve a última atualização da planta de valores, por meio de Decreto. Além disso, existe a necessidade do Município em buscar a arrecadação justa de IPTU para fazer frente às necessidades e obrigatoriedades atribuídas aos Municípios em favor de seus munícipes. Sem receita decorrente de impostos e demais tributos, o Município não conseguirá cumprir as metas orçamentárias previstas para 2017. Sem arrecadação, não haverá investimentos. E, por fim, o reajuste proposto fundamenta-se na adequação efetuada no Código Tributário Municipal que, pela redação hoje vigente, permite que o Executivo Municipal atualize a planta de valores dos imóveis urbanos, por meio de Decreto.
“Considerando havermos nos sensibilizado com o pedido de diversos munícipes, dentre os quais um grupo de vereadores da situação, para que revogássemos o Decreto Municipal n° 262/2016 que propunha uma revisão da planta de valores em torno de até 40% sobre o atual valor venal dos imóveis, entendemos por auscultar a população e propor a revisão da Planta de Valores por meio de Lei, com um reajuste de apenas 20% sobre os atuais valores venais. Esclarecemos e justificamos que esse novo percentual ora proposto, não será suficiente para fazer frente às despesas previstas no orçamento de 2017, o que nos levará, ao longo de 2017, contingenciar o orçamento e deixar de investir em determinadas áreas essenciais”, declara a Justificativa ao Projeto de Lei n° 055/2016 encaminhada pelo prefeito Lelo.
Ainda segundo a matéria, “a propósito do percentual de 20% de reajuste proposto, cumpre esclarecer que não se trata de um aumento real desse percentual, pois o reajuste normal, apenas pela inflação de 2016 foi de 8,7929%, segundo apurado pelo IGPM durante o período de novembro de 2015 a outubro de 2016. O percentual excedente é para recuperar as perdas dos anos anteriores e a valorização dos imóveis acima do índice inflacionário, a fim de manter atualizado o valor venal dos imóveis, como determina a Lei tributária”.
Por fim, a Justificativa ao Projeto de Lei nº 055/2016 esclarece que a edição do Decreto Municipal n° 262/2016, hoje revogado, seguiu a mesma diretriz e fundamentação legal que embasou o Decreto n° 201 de 07 de dezembro de 2010 que, à época, atualizou a planta de valores por meio de Decreto, sem qualquer ilegalidade. “Registramos esse fato para afirmarmos a legalidade do Decreto n° 262/2016, mas que, sensibilizados pelas dificuldades da economia brasileira, resolvemos revogá-lo e reajustar o IPTU, em 20%, por meio de Lei Municipal”, conclui a Justificativa.