Secretaria de Administração
Projeto que reclassifica padrão salarial dos enfermeiros foi enviado à Câmara...
A administração municipal do prefeito Regis Luiz Hahn e vice-prefeito Gregor Hermann investe no funcionalismo público. A ampliação da licença maternidade para seis meses, a reclassificação salarial de diversos cargos, o reajuste na remuneração dos servidores, o aumento do vale-alimentação e a possibilidade de qualificação por meio da participação em cursos e seminários são diferenciais desta administração.
Agentes comunitários de saúde, eletricista, técnico de enfermagem, operário, marceneiro, auxiliar de enfermagem, médico 20 horas, agente administrativo, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de serviços gerais, motorista, operador de máquinas e secretário de escola são cargos efetivos que já tiveram seus padrões de vencimentos alterados pela administração municipal.
Em 2013, a administração municipal concedeu 10% de aumento, 4,65% a mais do que era previsto pela Constituição Federal. O vale-alimentação também teve um reajuste de 10% em 2013. A ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses também foi uma das grandes conquistas da administração de Lelo e Gregor em prol das servidoras.
No ano de 2014, além do aumento legal de revisão anual, o poder público concedeu um reajuste de mais 2,57%, totalizando um aumento de 7,50%. Além da revisão e reajuste na remuneração dos servidores, o vale-alimentação também foi reajustado em 11,11%.
Nesta semana, o poder público municipal encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto de lei que altera o padrão de vencimento do cargo de enfermeiro. O projeto de lei propõe a majoração do Padrão de vencimento do cargo efetivo de enfermeiro, do atual Padrão 09 (R$ 2.834,03) para o Padrão 10 (R$ 3.400,84). Além disso, a categoria recebe 20% de insalubridade. Tornar o vencimento desse cargo mais competitivo com o mercado atual, principalmente em relação ao que os demais municípios da região pagam para o cargo de enfermeiro, é uma das justificativas para o aumento de padrão de vencimento do cargo de enfermeiro.
“Enviamos este projeto para apreciação da Câmara Municipal de Vereradores na expectativa de que o reajuste aos enfermeiros do Município seja aprovado pelos edis. A categoria anseia por este aumento há muito tempo. Como temos um diálogo aberto com os servidores, sabemos de seus anseios e, dentro das possibilidades, atendemos as demandas que chegam”, ponderou o prefeito Regis Luiz Hahn.
“Muitas vezes, não é possível atender a toda a demanda, mas, dentro das possibilidades financeiras e daquilo que a lei permite, realizamos em prol do bem comum e sabemos a importância que cada servidor tem para que a administração do Município seja promissora. Portanto, gradativamente, estamos mudando a realidade dos funcionários públicos. Diálogo, proximidade, valorização, qualificação e dedicação são aspectos que trabalhamos nesta administração”, concluiu o prefeito Regis Luiz Hahn.
O projeto de lei que altera o padrão de vencimento do cargo de enfermeiro será apreciado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, que ocorre nesta quinta-feira, dia 05 de março, a partir das 19h.
Insalubridade
A administração municipal também enviou, esta semana, para a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o projeto que altera a Lei Municipal n° 3.599, de 15 de dezembro de 2006. Segudo propõe o projeto, o art. 1° da Lei 3.599, de 15 de dezembro de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - As atividades reputadas insalubres e perigosas no âmbito do serviço público municipal serão regulamentadas por Decreto Municipal, assim como os respectivos índices de insalubridade ou periculosidade, de acordo com o apurado em correspondente laudo técnico”.
Conforme justificativa ao projeto de lei, os critérios técnicos de aferição de insalubridade ou periculosidade são peculiares a diversas funções no âmbito do serviço público municipal, necessitando sempre de prévia apresentação de laudo a ser elaborado por profissional que detenha conhecimentos específicos para tanto.
A alteração legislativa proposta pelo projeto de lei, propiciaria a inclusão de subsequentes atividades como insalubres e perigosas, mediante homologação do laudo técnico adequado pela via do Decreto, dispensando a necessidade de constante alteração legislativa.