Projetos de lei enviados à Câmara tratam da compra de vacinas e e prorrogação de prazos para tributos
A Administração Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores dois projetos de lei com medidas que visam fazer frente à pandemia de Covid-19 e os efeitos do distanciamento social sobre a economia local. As propostas foram protocoladas nesta segunda-feira, dia 8, e, pelos prazos regimentais da Câmara de Vereadores, irão ser apreciadas na sessão do dia 15 de março.
O projeto de lei 23/2021 busca autorização legislativa para que o Município de Nova Petrópolis possa adquirir, por meios próprios, vacinas contra a Covid-19. A hipótese de aquisição de vacinas por meios próprios é aventada para o caso de insuficiência de cobertura do Plano Nacional de Vacinação.
Na quinta-feira, dia 4 de março, a Prefeitura de Nova Petrópolis apresentou à FNP (Frente Nacional de Prefeitos) a manifestação de interesse de adesão ao consórcio público para compra de vacinas contra a Covid-19.
Na justificativa do projeto de lei, o vice-prefeito em exercício, Martim Wissmann, cita que a possibilidade de compra de vacinas por parte dos Municípios foi reconhecida em recente decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
“Esta é uma forma de garantir a existência de todas as ferramentas legais disponíveis para a proteção da vida e da saúde da comunidade de Nova Petrópolis”, destaca o vice-prefeito.
Já o projeto de lei 24/2021 busca autorização para prorrogar em 90 dias as datas de vencimento das dívidas de natureza tributária do exercício de 2021. Os tributos municipais contemplados pela proposta são: ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); Taxa de Coleta de Lixo, e Taxa de Fiscalização e Vistoria de Estabelecimentos de Qualquer Natureza.
Também fica autorizada a dispensa de multas, juros de mora e correção monetária incidentes sobre as dívidas referentes a Taxa de Fiscalização e Vistoria de Estabelecimentos de Qualquer Natureza, vencidas em 1º de março de 2021. A proposta não se aplica a outros débitos vencidos.
Por meio de Decreto, o Poder Executivo fixará um novo calendário de pagamento para os tributos com prazo prorrogado.
“A proposta da Administração Municipal é de postergar em 90 dias os prazos atualmente estabelecidos, permitindo a reorganização financeira dos contribuintes de Nova Petrópolis”, destaca o vice-prefeito em exercício, Martim Wissmann.