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25/01/2022

Secretaria da Fazenda

Atualização imobiliária identificou 3.100 imóveis ou construções sem cadastro junto ao Município

Novos cadastros estão lançados para cobrança de IPTU a partir de 2022; CPF ou CNPJ dos titulares estão disponíveis para consulta

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A atualização imobiliária realizada pela Secretaria de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação nos anos de 2020 e 2021 resultou na identificação de 3.100 imóveis ou construções urbanas sem cadastro junto ao Município. Os novos cadastros estão lançados para cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a partir de 2022. Os números de CPF ou CNPJ dos titulares dos 3.100 imóveis ou construções estão disponíveis para consulta (veja a lista em anexo).

De acordo com a Secretaria de Planejamento, a atualização imobiliária foi realizada com tecnologia de geoprocessamento, que consiste na captação de imagens aéreas e fotos da fachada de todos os imóveis da cidade. Através desta atualização foram constatadas 3.100 alterações e/ou inclusões de edificações.

Na terça-feira, 25 de janeiro, a Prefeitura de Nova Petrópolis publicou o edital 009/2022, que traz a listagem dos números de CPF ou CNPJ dos contribuintes que, de alguma forma, tiveram unidades incluídas no IPTU de 2022, em comparação a 2021.

Para verificar os valores de IPTU dos novos cadastros, é necessário acessar o site em www.novapetropolis.rs.gov.br (clicar no botão “Para o cidadão”, depois em “Atendimento ao Cidadão (documentos) e realizar a solicitação de acesso). No aplicativo CidadeMOB, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store, é possível realizar a consulta de forma simplificada. Em 2022 não haverá envio de carnês de IPTU pelos Correios.

Em caso de discordâncias, a Secretaria da Fazenda solicita que seja encaminhado requerimento através de protocolo, acompanhado dos seguintes documentos: RG/CPF do requerente, motivação fundamentada e demais documentos e informações que julgar pertinentes para a verificação das divergências apresentadas. O protocolo também está disponível no site da Prefeitura (clicar no botão “Para o cidadão”, depois em “Protocolo Online”), ou através do aplicativo CidadeMOB.

A Secretaria da Fazenda informa ainda que o lançamento do IPTU de ofício será considerado apenas para fins fiscais e que, nestes casos, o contribuinte não estará dispensado de futuras regularizações que se fizerem necessárias nos imóveis, de acordo com as normas vigentes.

 

Clique no anexo a seguir (PDF) para acessar o edital 009/2022, que traz os números de CPF ou CNPJ dos titulares dos imóveis que passam a ter cobrança de IPTU.

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