Secretaria da Fazenda
Pagamento em cota única pode ser realizado até 13 de abril com 10% de desconto
A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Setor de Tributos, informa que as guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN Fixo (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), bem como a Taxa de Vistoria de Localização e Funcionamento, já estão disponíveis via internet. As guias podem ser acessadas no site www.novapetropolis.rs.gov.br, na aba “Para o Cidadão”, no link do Atendimento ao Cidadão.
O IPTU, o ISSQN Fixo 2020 podem ser pagos em cota única até 13 de abril com 10% de desconto. Se a opção for pelo pagamento parcelado do IPTU, os vencimentos serão nos dias 11 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 10 de agosto e 10 de setembro. No caso do ISSQN parcelado, os vencimentos serão nos dias 11 de maio, 10 de junho e 10 de julho.
Segundo o Setor de Tributos, os valores da Taxa de Lixo podem ser consultados no Decreto Municipal nº 216, de 20/11/2019, que estabelece valores e tabelas do Código Tributário Municipal, disponível no site oficial do Município, www.novapetropolis.rs.gov.br, na aba Legislação.
Os carnês físicos de IPTU e ISSQN serão entregues pelo Correio durante o mês de março. A segunda via dos carnês será fornecida somente a partir do dia 1º de abril de 2020, na Prefeitura, no balcão do Setor de Tributos.
A Taxa de Vistoria de Localização e Funcionamento deve ser paga até o dia 28 de fevereiro de 2020 e não possui desconto. As taxas serão enviadas pelo Correio durante o mês de fevereiro de 2020.
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, a previsão de arrecadação com o IPTU 2020 é de R$ 8.040.528,49. A Taxa de Lixo deverá arrecadar o valor de R$ 2.510.491,22 em 2020. A previsão de arrecadação com ISSQN é de R$ 216.151,11 e a Taxa de Vistoria de Localização e Funcionamento deverá somar R$ 880.437,39 aos cofres públicos este ano.
Vale ressaltar, também, que os munícipes prestem atenção ao campo de observações dos boletos de IPTU, ISSQN e taxas. Nestes campos constam informações importantes, como a indicação de contribuintes que estão de débito com a Prefeitura de Nova Petrópolis.
Para mais notícias sobre Nova Petrópolis acesse o site oficial do Município, www.novapetropolis.rs.gov.br. Saiba mais sobre o turismo de Nova Petrópolis em www.turismo.novapetropolis.rs.gov.br. Na página oficial do facebook da Prefeitura de Nova Petrópolis, facebook.com/novapetropolisrs, encontre informações atualizadas, fotos e vídeos das ações realizadas pela Administração Municipal. Siga Nova Petrópolis no Instagram @prefeituranovapetropolis e no Twitter @prefeituranp.
Acesse seus impostos e taxas pelo aplicativo Cidade MOB
Além do site da Prefeitura de Nova Petrópolis, a partir deste ano, é possível acessar as guias de impostos e taxas, entre outros serviços, pelo aplicativo CidadeMOB, disponível para smartphones, e pagá-las pelo seu aplicativo bancário ou financeiro.
A ferramenta visa aproximar o cidadão da Administração Pública, pois, agiliza o registro e tramitação de demandas. Por meio do aplicativo, o cidadão pode gerar guia de recolhimento de taxas, IPTU e ISSQN; gerar certidão negativa de débitos Municipais; saber informações de seus imóveis e empresas; obter informações sobre empenhos a receber; protocolar requerimentos; entre outros serviços.
O aplicativo CidadeMOB já está disponível para download nas lojas Play Store e App Store para sistemas Android e IOS. O CidadeMOB também pode ser acessado pelo site: m.cidademob.com.br. Baixe o aplicativo e aproveite esta comodidade.
Como imprimir seus carnês de impostos e taxas pelo site de Nova Petrópolis:
1. ACESSE O SITE DA PREFEITURA
https://www.novapetropolis.rs.gov.br/
2. CLIQUE EM "PARA O CIDADÃO"
3. Atendimento ao Cidadão (documentos)
4. EM ÁREA PÚBLICA CLIQUE EM “SEGUNDA VIA” (no canto direito da página)
5. TIPO DE CADASTRO:
ATIVIDADES PARA EMPRESAS ou IMOBILIÁRIO PARA IMÓVEIS
6. INFORME O NÚMERO DO CADASTRO*
*Não é utilizado o último "zero" do número do cadastro
7. SELECIONE O TIPO DE CARNÊ
8. ESCREVA O ANO DE DÉBITO
9. OPÇÃO DE IMPRESSÃO
Somente parcelas em aberto e não vencidas
10. GERAR DOCUMENTO