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02/02/2021

Secretaria da Fazenda

Cerca de 1.850 contribuintes de Nova Petrópolis estão prestes a ter dívidas executadas pela Justiça

Débitos foram ajuizados em dezembro de 2020, mas quitações ainda podem ser feitas na Prefeitura

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Cerca de 1.850 contribuintes de Nova Petrópolis, pessoas física e jurídica inscritos em Dívida Ativa, estão prestes a ter os seus débitos executados pela Justiça. Tributos municipais e outros débitos não pagos entre 2016 e 2019 foram ajuizados pela Prefeitura dezembro de 2020. O valor que o Município tem a receber através destes ajuizamentos totaliza de R$ 6.850.000,00.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Jorge Eduardo Loesch, mesmo com o ajuizamento das dívidas, os contribuintes ainda podem fazer a quitação diretamente no Setor de Tributos da Prefeitura. “Se no ato da quitação ainda não tiver ocorrido a citação por parte do Poder Judiciário, poderá ser solicitada à Justiça a anulação da cobrança, sem o pagamento de custas processuais”, afirma.  

O secretário reforça a importância de fazer o pagamento diretamente com a Prefeitura e com a maior urgência possível. “Entre os débitos ajuizados em 2020 há inúmeras situações em que o valor a ser pago ao Município é baixo. O contribuinte pagará mais pelas custas processuais do que pela própria dívida”.

Como o volume de dívidas ajuizadas pelo Município é alto, estima-se que haverá tempo hábil para a quitação de boa parte dos débitos diretamente com a Prefeitura. “Mas é um prazo incerto e o melhor que esses contribuintes têm a fazer é buscar a quitação o quanto antes”, orienta Loesch.

 

REFIS

Conforme o secretário municipal de Fazenda, Jorge Eduardo Loesch, por causa do ajuizamento, a Prefeitura não tem a possibilidade de abrir um programa de refinanciamento (Refis) de dívidas anteriores a 2020. Os contribuintes com dívidas relativas ao ano de 2020 não foram ajuizados podem fazer o parcelamento em até 12 vezes, diretamente no balcão da Prefeitura.

 

MULTAS DEISS

A Secretaria da Fazenda lembra também que todo prestador de serviços deve informar, através de declaração eletrônica, a sua movimentação ou não de notas fiscais até o dia 15 de cada mês. Trata-se da Declaração Eletrônica de ISS (DEISS). A não declaração implica em multa mensal de R$ 440,00. “Dentro dos R$ 6,8 milhões que foram ajuizados, existe um valor muito alto que é de multas aplicadas por causa da DEISS. Orientamos os prestadores de serviços a se informarem urgentemente com os seus contadores”, afirma Loesch.

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