A partir de 1º de Julho, em transações comerciais entre produtores e empresas, será obrigatório o uso do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) como contra nota. As contra notas que não forem DANFES serão desconsideradas. Se for produto isento e micro produtor, será cobrada multa formal por falta de contra nota, no valor de 10% do valor da nota. Se for produto tributado, ou produtor, será cobrado o tributo como se não existisse contra nota.
O DANFE é utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria. É uma representação gráfica da nota fiscal eletrônica, em papel comum e em via única, que conterá impressa a chave de acesso para consulta da nota fiscal na internet, e um código de barras bi-dimensional, que auxiliará a captura e a confirmação de informações da nota fiscal pelas unidades fiscais.
Desde 1º de janeiro de 2012, o uso do DANFE é obrigatório como contra nota à nota fiscal apresentada pelo produtor, segundo Regulamento do ICMS. Transações entre produtores e venda ao consumidor não sofrem qualquer alteração. As contra notas de produtores continuam valendo normalmente. Mais informações na Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, pelo telefone (54) 3281 8423.
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