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15/03/2021

Secretaria de Saúde e Assistência Social

Decreto do Estado provoca mudanças nos protocolos da bandeira preta

Novas medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira, dia 15 de março

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O governador Eduardo Leite publicou no sábado, dia 13 de março, um novo decreto estadual com alterações nos protocolos referentes à bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controlado do Estado. As novas medidas passam a valer nesta segunda-feira, dia 15 de março.

Conforme o Decreto Estadual Nº 55.789/2021, no horário das 20h às 5h passa a ficar autorizado o atendimento presencial em estabelecimentos de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, as farmácias e as óticas. Esta nova autorização se aplica também a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do

Estado e dos Municípios; a serviços de estacionamento, lavagem de veículos, praças de pedágios, marinas de guarda de embarcações e similares, e a serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneus. Estes estabelecimentos também estão autorizados a operar durante o dia.

As mudanças também se aplicam à lista de estabelecimentos autorizados a receber público no horário das 5h às 20h. São eles:

- Os estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades relacionadas à construção civil em geral, à manutenção e à conservação de estradas e de rodovias, como ferragens, madeireiras e similares.

- As academias de ginástica, exclusivamente para clientes com recomendação específica expedida por profissional da saúde, observados os protocolos sanitários.

- Os serviços de banho e tosa de animais, quando estes decorram de recomendação médico-veterinária.

- Os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças para manutenção, reparos ou consertos de veículos, de equipamentos e de pneus.

- Os estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos, de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas. Das 20h às 5h estes estabelecimentos podem operar por tele-entrega.

Por fim, o Decreto Estadual Nº 55.789/2021 amplia a lista de produtos considerados “não essenciais”, que não podem ser expostos à venda, mesmo em mercados, supermercados e hipermercados. Agora a lista inclui eletroportáteis e eletrônicos, (ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos); beleza e perfumaria; decoração; vestuário; brinquedos e jogos; esporte e lazer, e cama, mesa e banho (ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos).

A Prefeitura de Nova Petrópolis esclarece que o Município não tem autonomia para alterar os protocolos, podendo apenas ser mais restritiva quanto às regras impostas pelo Estado. A equipe de fiscalização atua diariamente na orientação dos empresários e munícipes. Ligações podem ser feitas para os números (54) 3281-8422 e (54) 3298-2664. Os números (54) 99704-8947 e (54) 99981-9598 servem para mensagens de WhatsApp. O atendimento ocorre em horário de expediente e durante os plantões da fiscalização.

Dúvidas também podem ser esclarecidas nas redes sociais da Prefeitura de Nova Petrópolis e pelo WhatsApp, nos números (54) 3281-1222, para questões referentes ao comércio, hotelaria, alimentação e indústria, e pelo número (54) 99663-8918, para questões relacionadas à administração pública, educação, saúde, serviços e transportes. O atendimento pelos aplicativos ocorre das 8h às 12h e das 14h às 20h.

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