Confira um resumo das principais medidas que estão em vigor
A Administração Municipal publicou na tarde desta terça-feira, 23 de fevereiro, o decreto Nº 041/2021, que confirma os protocolos a serem adotados no Município de Nova Petrópolis durante a vigência da bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado.
Os protocolos da Bandeira Preta em Cogestão permitem que os Municípios da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE) adotem medidas intermediárias entre a Bandeira Preta e a Bandeira Vermelha. No entanto, a adesão ao sistema de cogestão depende da publicação do decreto municipal.
Confira abaixo os principais pontos do decreto municipal.
1. OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARA EM NOVA PETRÓPOLIS
É obrigatório o uso individual de máscara a todos os cidadãos no território do Nova Petrópolis, em ambientes públicos e privados, inclusive nas vias públicas.
Exceto exclusivamente no ambiente residencial próprio e quando presentes apenas os moradores da residência.
2. PROIBIDAS ATIVIDADES DE QUALQUER SETOR DAS 20H ÀS 5H DA MANHÃ (ATÉ 1º DE MARÇO)
Podem permanecer abertos no período: Restaurantes exclusivamente com tele-entrega; farmácias; hospitais e clínicas médicas; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; hotéis e similares; CEASA/RS e atividades industriais noturnas.
3. ALIMENTAÇÃO
Atendimento presencial até às 20h. Das 20h às 5h, somente tele-entrega.
Obrigatório uso de máscara e monitoramento de temperatura.
Vedado: autosserviço, música ao vivo e jogos recreativos como sinuca, boliche, bolão, jogos de cartas e outros.
Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares
Permitido: a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
50% dos trabalhadores | 25% de lotação | Máx. 6 pessoas por mesa
Restaurantes de beira de estrada e rodovias
Permitido: a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
50% dos trabalhadores | 50% de lotação | Máx. 6 pessoas por mesa
4. HOTELARIA
Obrigatório uso de máscara e monitoramento de temperatura.
Fechado: equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, área de piscinas e águas,
saunas, academias, quadras etc.,
Hotéis e similares
Estabelecimentos sem Selo MTUR – 40% de lotação
Estabelecimentos com Selo MTUR – 60% de lotação
Estabelecimentos com até 10 habitações – 60% de lotação
Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias
Ocupação de 75% dos quartos
5. COMÉRCIO GERAL
Obrigatório uso de máscara, monitoramento de temperatura.
Funcionamento até às 20h.
Lotação (clientes e trabalhadores) de 1 pessoa para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Comércio de itens não essenciais
Obrigatório horário preferencial para grupo de risco.
6. EDUCAÇÃO
Obrigatório uso de máscara e monitoramento de temperatura.
Presencial somente Educação Infantil (creche e pré-escola) e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental
Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura e similares
Permitido somente ensino remoto.
7. CONSTRUÇÃO CIVIL E INDÚSTRIA
Obrigatório uso de máscara, monitoramento de temperatura e distanciamento de 1 metro.
Operação com 75% dos trabalhadores.
8. TURISMO E EVENTOS
Parques
Obrigatório uso de máscara, monitoramento de temperatura e controle de acessos.
Grupos com no máximo 8 pessoas.
Operação com 50% dos trabalhadores | 25% de público
Ninho das Águias e Labirinto Verde
Obrigatório uso de máscara, monitoramento de temperatura e distanciamento de 1 metro.
Capacidade: Ninho das Águias – 200 pessoas | Labirinto Verde: 10 pessoas
Feiras, exposições, reuniões, congressos, convenções, oficinas, treinamentos e cursos e eventos de todos os tipos: FECHADO
9. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Obrigatório uso de máscara. Proibido público.
Esportes coletivos somente para atletas profissionais.
Academias, centros de treinamentos, estúdios e atividades em piscina
Obrigatório uso de máscara. Proibido público, contato físico e uso de material compartilhado.
25% dos trabalhadores | 25% de lotação (1 pessoa a cada 16m² de área útil)
Clubes sociais e esportivos
Obrigatório uso de máscara. Proibido público, contato físico e uso de material compartilhado.
25% dos trabalhadores | 25% de lotação (1 pessoa a cada 16m² de área útil)
Fechado: espreguiçadeiras, brinquedos infantis, área de piscinas e águas, salões, churrasqueiras, entre outros de área comum.
10. SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA
Obrigatório uso de máscara.
Serviço de higiene pessoal
25% dos trabalhadores | Atendimento individualizado
Lavanderia e similares
25% dos trabalhadores | Obrigatório monitoramento de temperatura
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
50% dos trabalhadores
11. MISSAS, CULTOS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
Obrigatório uso de mascara, monitoramento de temperatura e distanciamento de 1 metro.
No máximo 30 pessoas ou 20% do público
12. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
Obrigatório uso de máscara.
50% da capacidade total do veículo