Secretaria de Saúde e Assistência Social
Novo Decreto Municipal nº 071/2020 entra em vigor nesta quarta-feira, 8 de abril
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul divulgou na tarde desta quarta-feira, 8 de abril, um enunciado interpretativo a respeito da prestação de serviços. Considerando este ato do governador Eduardo Leite e considerando a necessidade de conceituar e exemplificar serviços de higiene, o Poder Público de Nova Petrópolis publica novo Decreto Municipal.
O Decreto Municipal nº 071/2020, determina que os estabelecimentos de prestação de serviços de higiene e limpeza corporal pessoal e animal, habitacional e veicular podem operar a partir de 8 de abril, com atendimento individualizado, por agendamento, respeitando as normas e medidas sanitárias de prevenção à COVID-19.
“Está autorizada a prestação de serviços em salões de beleza, barbearias, pet shops, lavanderias, faxina, jardinagem, lavagens de veículos e similares, desde que seja para higiene e limpeza. A prestação de serviços estéticos e supérfluos segue vedada até 15 de abril”, explicou o prefeito de Nova Petrópolis, Regis Luiz Hahn.
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