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24/07/2020

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Departamento Municipal de Cultura inicia cadastros para beneficiários da Lei Aldir Blanc

Apoio emergencial ao setor cultural será disponibilizado aos Municípios a partir de 6 de agosto

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A Lei Federal nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, Lei de Emergência Cultural - Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). A União depositará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor total de R$ 3 bilhões para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Nova Petrópolis deve receber R$ 169 mil para auxiliar o setor. Para tanto, de 27 de julho a 3 de agosto, o Departamento Municipal de Cultura fará o cadastramento de entidades e segmentos da área cultural que tiveram suas atividades interrompidas em função da pandemia e buscam receber este benefício emergencial.

“Solicitamos que as entidades façam o preenchimento do cadastro disponibilizado pelo Departamento Municipal de Cultura, no prazo de 27 de julho a 3 de agosto. Para estar apto a receber o recurso, é obrigatório o preenchimento deste cadastro, pois ele será analisado pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais de Nova Petrópolis”, explicou o secretário adjunto de Educação, Cultura e Desporto, Paulo Cesar Soares. Para preencher o cadastro é necessário acessar o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdF5mqFQ8VTulNkXlyzG2lYYUm_nV7OIFEazW1RlBJqqtUCZA/viewform?vc=0&c=0&w=1 ou solicitar o formulário pelo e-mail culturaemergencial@novapetropolis.rs.gov.br.

A Prefeitura de Nova Petrópolis, por meio do Departamento Municipal de Cultural e Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais, aguarda definições da Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC que, conjuntamente, com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS e Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura – CODIC, transmite informações diariamente aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Nova Petrópolis, em parceria com a Associação dos Municípios de Turismo da Serra (Amserra) – Cultura, está empenhada na divulgação desta possibilidade aos integrantes do setor cultural.

Mais informações pelo fone (54) 3281-4064. Para mais notícias sobre Nova Petrópolis acesse o site oficial do Município, www.novapetropolis.rs.gov.br. Saiba mais sobre o turismo de Nova Petrópolis em turismo.novapetropolis.rs.gov.br. Na página oficial do facebook da Prefeitura de Nova Petrópolis, facebook.com/novapetropolisrs, encontre informações atualizadas, fotos e vídeos das ações realizadas pela Administração Municipal. Siga Nova Petrópolis no Instagram @prefeituranovapetropolis e no Twitter @prefeituranp.

 

Saiba mais sobre Lei Aldir Blanc

Foi apelidada de “Lei Aldir Blanc” em homenagem ao lendário compositor carioca que faleceu aos 73 anos, no início de maio, vítima da COVID-19. Ele foi autor e coautor de mais de 500 músicas, entre elas os clássicos da MPB, O mestre-sala dos mares e O bêbado e a equilibrista.

A legislação estabeleceu que metade dos R$ 3 bilhões é repartido entre os Estados e o Distrito Federal e é distribuída entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade é dividida entre os Municípios e o Distrito Federal e a partilha segue regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

A Lei Aldir Blanc estabeleceu quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito. Para os trabalhadores da cultura, devem ser pagas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda. 

Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Ainda de acordo com a Lei Aldir Blanc, os Governos Estaduais e Municipais podem repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

O valor é pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deve prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também devem assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.

Podem receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros Estaduais, Municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições. Também podem ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Durante a pandemia, o Pronac deve priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, as chamadas lives.

Ainda conforme a lei, 20% dos recursos totais são repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária. 

Fonte: Agência Senado

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