Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Os incentivos contemplam os produtores nas áreas de plástico para estufa, geomembrana, fruticultura, inseminação, análise de solo e serviços de máquinas
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Nova Petrópolis comunica a abertura das inscrições para os programas de incentivo em: Plástico para Estufa; Geomembrana; Fruticultura; Inseminação; Análises de Solo; e Serviços de Máquinas. Para acessar os benefícios dos incentivos, é indispensável a apresentação do Talão de Produtor. As inscrições vão até o dia 25 de novembro e devem ser realizadas no setor de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h40min. A Prefeitura Municipal está localizada na Rua Sete de Setembro, nº 330, 2º Piso, Bairro Centro. Os detalhes de cada programa, bem como instruções e fichas de inscrição, podem ser consultados no Diário Oficial do Município ou em anexo ao final desta notícia.
Para o incentivo em plástico para estufa, o programa de subsídio contempla até 300m² de plástico. Conforme o programa, o Município compromete-se a participar com o ressarcimento de 300m² de plástico ou em R$ 1.000,00 anuais para cada produtor.
O subsídio de geomembrana é de até 125m² para produtores rurais. Conforme o programa, o Município participará com o ressarcimento de 125m² de geomembrana, no valor correspondente de até 20% do valor total do subsídio ou em R$ 6.000,00 anuais para cada produtor.
Para o incentivo em fruticultura, o programa contemplará o auxílio à aquisição das seguintes mudas: Citros; Ameixeira; Pessegueiro; Pereira; Caquizeiro; Videira; Figueira; Morango; Mirtilo; Kiwi; Pitaya; Goiabeira; Amora e Framboesa. Os valores das mudas encontram-se no decreto nº 004/2025. Para participar do programa de incentivo, além da inscrição e apresentação do Talão do Produtor, também é necessária a aquisição de, no mínimo, 20 mudas por variedade, com exceção do morango, cujo pedido mínimo deve ser de 1.000 mudas. O Município compromete-se a participar com 50% do valor das mudas.
Quanto ao incentivo em inseminação, a participação do Município fica limitada ao ressarcimento de no máximo R$ 200,00 por touro, sendo que nas inseminações com utilização de touros com valores superiores a R$ 200,00 o valor excedente será pago pelo produtor. O produtor rural poderá ser contemplado pelo subsídio de até cinco inseminações ao ano, por animal contemplado pelo programa, observados os seguintes limites: 100% do valor do sêmen para a primeira inseminação; 80% do valor do sêmen para o caso de necessidade de uma segunda inseminação; 50% do valor do sêmen a partir da terceira inseminação.
O auxílio direcionado às análises de solo acontece com os seguintes requisitos: a análise do solo deverá ocorrer somente em área localizada em território do Município de Nova Petrópolis e atendendo as finalidades do Programa. O subsídio do Programa consistirá no pagamento de 50% do valor a ser pago pela prestação de serviços a cada análise, limitado a R$ 40,00 por cada procedimento.
Para os serviços de máquinas, os produtores devem se inscrever no Programa de Máquinas Pesadas, na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Lá receberão informações a respeito da quantidade de horas a que terão direito, conforme faturamento no talão. Dentre os serviços prestados estão: aterro; acesso; terraplanagem; abertura de vala para drenagem; implantação e limpeza de reservatório de água; limpeza de área agrícola; abertura e fechamento de vala para instalação de fossa séptica; transporte de areia, calcário, brita, adubo orgânico, entre outros serviços, conforme Decreto nº 111/2024.
Em abril, serão abertas as inscrições do Programa de Mecanização Agrícola de Nova Petrópolis (PROMANP) para incentivo em óleo diesel, sementes diversas, adubo químico ou adubo de fertirrigação, para as quais também é indispensável a apresentação do Talão do Produtor.
Lembrando que os produtores rurais de Nova Petrópolis devem apresentar seus talões de produtor na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, junto à Prefeitura Municipal, até 28 de fevereiro.
O não cumprimento desta obrigação fiscal dentro do prazo implica na perda de incentivos oferecidos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e no impedimento na participação dos presentes programas de incentivo, além de prejudicar o Município na participação da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), repassado pelo Estado.