Secretaria de Saúde e Assistência Social
Região adotará Protocolo Lilás quando a Macro Serra entrar em Bandeira Vermelha
O Modelo de Cogestão, elaborado pelas Associações de Municípios que fazem parte da Macrorregião Serra, foi aprovado pelo Governo do Estado. Nova Petrópolis votou a favor deste Modelo de Cogestão e está apta a adotar os protocolos da Bandeira Lilás quando a região for classificada em Bandeira Vermelha pelo Modelo de Distanciamento Controlado do RS.
Dos 49 Municípios que integram a região, 41 aprovaram e aderiram ao modelo sugerido na Bandeira Lilás, o qual possui regras mais brandas que as determinadas pela Bandeira Vermelha e mais restritivas que a Bandeira Laranja.
Até o momento, 12 regiões do Estado tiveram seus pedidos de cogestão habilitados: Caxias do Sul, Canoas, Taquara, Novo Hamburgo, Pelotas, Passo Fundo, Palmeira das Missões, Porto Alegre, Capão da Canoa, Lajeado, Santa Cruz do Sul e Santo Ângelo.
Confira, no link abaixo, o Modelo de Cogestão completo, contendo as aprovações e declarações dos 41 Municípios, plano estruturado, levantamento de dados da Covid-19 na Serra e a planilha que demonstra como os setores poderão operar por meio do Modelo de Cogestão – Bandeira Lilás: http://www.amesne.com.br/files/modelo-completo-cogestao-compartilhada-macroserra.pdf.
Nova Petrópolis, publicou, nesta quarta-feira, 2 de setembro, o Decreto Municipal 169/2020, que dispõe sobre a aplicação dos protocolos de Cogestão com o Governo do Estado no Modelo de Distanciamento Controlado, definidos pelo decreto Estadual nº 55.240/2020.
Principais mudanças na Cogestão
As principais mudanças propostas nos protocolos específicos da Bandeira Lilás estão nos setores de comércio e serviços, que ganharam possibilidade de atender um público maior ou trabalhar com mais funcionários. A indústria, a agropecuária e os serviços públicos, por exemplo, não sofrem alterações, de acordo com o Modelo de Cogestão aprovado.
O que muda no comércio
Pelas normas Estaduais, quando a região estiver na Bandeira Vermelha, a maior parte do comércio não essencial pode trabalhar sete horas diárias em quatro dias da semana, entre 9h e 17h, com 25% dos trabalhadores. Nos Municípios da Serra, todo o comércio, incluindo o atacadista, terá a oportunidade de abrir com metade dos funcionários e 25% da lotação, durante seis dias da semana por 8 horas diárias, entre 9h e 18h.
O que muda para restaurantes
Restaurantes que servem nos sistemas a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias têm a possibilidade de funcionar das 7h às 22h, com metade dos funcionários e um quarto da lotação. Na regra Estadual, os restaurantes podem operar com o mesmo número de empregados e lotação, mas apenas cinco dias da semana, por no máximo 7 horas por dia, entre 9h e 17h. Já as lanchonetes só podem fazer entregas e não receber clientes. O protocolo de cogestão mantém os restaurantes com sistema de autosserviço fechados e os estabelecimentos do setor que ficam em beiras de estradas continuam podendo a operar com a limitação de 50% dos empregados.
O que muda na Educação
Escolas de idiomas, artes, esportes e de formação profissional têm a oportunidade de abrir com 25% da capacidade. No modelo atual, elas permanecem fechadas. As instituições de ensino regular permanecem sem receber alunos.
O que muda no Turismo e Cultura
Parques, temáticos ou naturais e museus podem abrir com lotação de 25% do público e metade dos funcionários. O limite também é de um visitante a cada 16m². Teatros, cinemas e casas noturnas recebem a autorização para realizar, com 25% dos trabalhadores, captação audiovisual de produção cultural pessoalmente. Bibliotecas, ateliês e Centros de Tradição Gaúcha (CTGs) podem abrir com 25% dos funcionários. Eventos e casas noturnas continuam fechados.
O que muda nos encontros religiosos
Cultos e missas podem ter participação de 30% do público. Hoje, o limite é de 10% ou, no máximo, 30 pessoas.
O que muda em outros serviços
Bancos, lotéricas e serviços de limpeza e manutenção em prédios podem utilizar 75% da mão de obra. Hoje, o limite é 50%. Nos serviços domésticos, que não podem funcionar pela norma Estadual, o limite passa a 50%. No transporte rodoviário de passageiros, o limite de ocupação de assentos passa de 50% para 75%. Imobiliárias, serviços de reparação e manutenção de equipamentos, lavanderias, sindicatos, agências de turismo e serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade têm a possibilidade de trabalhar com metade dos funcionários e não mais com 25%.
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