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09/04/2021

Governo Estadual mantém classificação em bandeira preta e retoma modelo de cogestão

Altera horários de funcionamento e reforço da fiscalização foram condições para flexibilizações

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O Governo do Estado divulgou nesta sexta-feira, 9 de abril, atualizações dos protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado. Em destaque a manutenção da bandeira preta em todo o Rio Grande do Sul; alteração nos horários de funcionamento dos estabelecimentos; reforço dos protocolos gerais sanitários e ênfase na fiscalização como condição básica para flexibilizações.

Confira as principais medidas informadas pela transmissão ao vivo.

Importante: as alterações somente valerão de acordo e com a publicação de Decreto oficial (pelo Estado).

1. ATUALIZAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA 181 QUE SERÁ UM PORTAL DE DENÚNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS, INCLUSIVE PELA INTERNET.

2. REITERADOS OS PROTOCOLOS GERAIS:

(a) máscara ajustada e cobrindo a boca e o nariz sempre;

(b) distanciamento físico e não aglomeração inclusive no ambiente de trabalho;

(c) manutenção de janelas e portas e/ou sistema de renovação de ar;

(d) limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70º.

3.  NECESSIDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COLOCAREM UMA PLACA INDICANDO LOTAÇÃO MÁXIMA DE PESSOAS E OS PROTOCOLOS GERAIS DE CUIDADO: MÁSCARA, HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS E NÃO AGLOMERAÇÃO;

4. MANUTENÇÃO DA BANDEIRA PRETA EM TODO O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL;

5. OS NOVOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS (SEM INDICAÇÃO DE DATA E HORÁRIO PARA PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS):

5.1 Horários Especiais (válidos para todas as bandeiras) durante a semana:

a) Saúde, farmácia, construção, veterinária, etc: atendimento presencial, restrito em qualquer horário;

b) Mercados: atendimento presencial restrito, em qualquer horário;

c) Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial restrito 05h às 20h; atendimento presencial restrito entre às 20h até às 22h, permitida a entrada até às 22h e saída às 23h; Somente delivery no período das 22h até às 05h;

d) Comércio não essencial: atendimento presencial restrito no período das 05h às 20h; após às 20h até às 05h somente delivery;

e) Academias e Serviços religiosos: presencial restrito no período das 05h às 22h; sem atendimento presencial no período das 22h às 05h;

f) Demais Serviços em geral sem atividade permitida: observar se os protocolos oficiais permitem abertura.

 

5.2 Horários Especiais (válidos para todas as bandeiras) nos finais de semana:

a) Saúde, farmácia, construção, veterinária, etc: atendimento presencial, restrito em qualquer horário;

b) Mercados: atendimento presencial restrito, em qualquer horário;

c) Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial restrito 05h às 15h; Delivery e Pegue e Leve no período das 15h às 20h; Somente delivery no período das 20h até às 05h;

d) Comércio não essencial: atendimento presencial restrito no período das 05h às 20h; após às 20h até às 05h somente delivery;

e) Academias e Serviços religiosos: presencial restrito no período das 05h às 22h; sem atendimento presencial no período das 22h às 05h;

f) Demais Serviços em geral sem atividade permitida: observar se os protocolos oficiais permitem abertura.

 

5.3 Alterações na Bandeira Vermelha (limite da Preta na cogestão):

a) Feira Livre de Comércio não essencial: inclusão e autorização do comércio de produtos não essenciais (artesanato em feiras livres, por exemplo) + distanciamento de 3m entre barracas (+) rígido controle de acesso (+) fluxo de acesso às bancas (+) cartaz com lotação máxima;

b) Restaurantes: máximo de 25% de lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour) (+) somente clientes sentados (+) distanciamento mínimo de 2m entre as mesas (+) 5 pessoas por mesa (+) sem música (+) lixeira na saída dos banheiros;

c) Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos, etc: autorização com, no máximo, 25% da lotação, exclusivo em locais abertos com Selo Turismo Responsável (+) uso contínuo e correto das máscaras (+) distanciamento nas filas (+) higienização das mãos e das superfícies de toque;

d) Serviços de educação física (academias, piscinas, etc): exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde (+) máximo de 1 pessoa para 16m² de área (+) cartaz com nº máximo de pessoas (+) grupo de no máximo 2 para cada profissional habilitado (+) vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização);

e) Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico: autorização de jogos de no máximo 4 pessoas (+) sem contato (+) sem público (+) agendamento prévio (+) intervalo mínimo de 15min entre jogos para possibilitar a higienização e vedar aglomeração ou confraternização pré e pós jogos.

f) Transporte fretado, metropolitano Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual: lotação máxima de 75% dos assentos (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)

g) Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum: lotação máxima de 60% da capacidade do veículo (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação (janelas e/ou alçapão abertos).

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