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27/02/2021

Governo Estadual publica ajustes nos protocolos da Bandeira Preta; veja o que muda

Comércio não essencial poderá trabalhar com teleatendimento e tele-entrega; não é permitido atendimento na porta

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O Governo Estadual publicou na madrugada deste sábado, 27 de fevereiro, alterações nos protocolos da Bandeira Preta, vigentes para todo o estado a partir de hoje (27). Novas regras para funcionamento foram aplicadas para comércio de itens não essenciais, construção civil, serviços domésticos, missas e cultos, e outros como competições esportivas e praias. Os demais setores não sofreram alterações nos protocolos. O Decreto Municipal nº 043/2021 segue em vigor em Nova Petrópolis.

A suspensão geral das atividades de todos os setores das 20h às 5h da manhã, em todo o Estado, até 7 de março, permanece. Podem estar funcionando no período somente restaurantes, exclusivamente com tele-entrega; farmácias; hospitais e clínicas médicas; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; hotéis e similares; CEASA/RS e atividades industriais noturnas.

A Prefeitura de Nova Petrópolis disponibiliza canais para sanar dúvidas e informar sobre as ações e protocolos referentes à pandemia. Entre em contato pelo WhatsApp do número (54) 3281-1222 para questões referentes ao comércio, hotelaria, alimentação e indústria. Dúvidas sobre Administração Pública, educação, saúde, serviços e transportes devem ser feitas pelo WhatsApp do número (54) 99663-8918. O atendimento pelo aplicativo ocorre diariamente, das 8h às 12h e das 14h às 20h.

Todos os protocolos da Bandeira Preta também estão disponíveis no site www.novapetropolis.rs.gov.br, no banner “Legislação Vigente”. No portal www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br a comunidade também tem acesso às determinações.

 

VEJA O QUE MUDA:

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA NÃO ESSENCIAL

Permitido: tele-entrega e teleatendimento até às 20h, no máximo.

Proibido: atendimento na porta em qualquer horário.

Operação com um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação.

 

CONSTRUÇÃO CIVIL

Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção

Operação: 75% dos trabalhadores

Obrigatório: Uso correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes; distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro; cumprimento dos protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares

Operação: 50% dos trabalhadores

Obrigatório uso de máscara e cumprimento dos protocolos gerais.

 

MISSAS E CULTOS

Operação: Limite de até 10% do teto de ocupação ou no máximo de 30 pessoas.

Obrigatório uso de máscara, dos protocolos gerais e monitoramento de temperatura.

 

Acesse o protocolo completo no documento abaixo.

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