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09/03/2021

Governo Estadual publica novo decreto determinando fechamento do comércio para atendimento presencial

Estabelecimentos comerciais de atacado ou varejo podem operar somente com teleatendimento e tele-entrega

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O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou na noite de 8 de março, o Decreto 55.783, que limita os estabelecimentos comerciais de atacado ou de varejo para atendimento ao público somente por tele-entrega, em qualquer horário. As novas regras passam a valer a partir desta terça-feira, 9 de março, e têm como objetivo reduzir a circulação de pessoas para frear o contágio por Covid-19. Não houve alterações nos demais setores e protocolos da Bandeira Preta.

A regra do novo decreto inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas que, embora vendam itens considerados essenciais, só podem atender ao público via tele-entrega, em todos os horários.

Restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes e sorveterias devem permanecer fechados, mas podem comercializar os produtos via tele-entrega, em qualquer horário, e, até às 20h, por pague e leve e drive-thru.

Mercados, supermercados e hipermercados podem ficar abertos até às 20h, mas não podem vender presencialmente produtos considerados não essenciais. Este tipo de item deve estar fora do alcance do público ou coberto por lona ou fita.

Conforme o Decreto Estadual 55.764, poderão permanecer com atendimento presencial de público somente:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis, mas vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
  • os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;
  • hotéis e similares.

Para a identificação dos estabelecimentos que podem ficar abertos, a fiscalização considera o número principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento, de acordo com o CNPJ. Atividades secundárias do CNAE são desconsideradas nesta avaliação. Nos estabelecimentos em que o CNAE principal é classificado como atividade essencial, a venda de produtos considerados não essenciais só pode ser feita na modalidade de tele-entrega; os demais também devem operar por teleatendimento e tele-entrega.

A Prefeitura de Nova Petrópolis esclarece que o Município não tem autonomia para alterar os protocolos e ser mais flexível quanto às regras impostas pelo Estado. A equipe de fiscalização atua diariamente na orientação dos empresários e munícipes. Ligações podem ser feitas para os números (54) 3281-8422 e (54) 3298-2664. Os números (54) 99704-8947 e (54) 99981-9598 servem para mensagens de WhatsApp. O atendimento ocorre em horário de expediente e durante os plantões da fiscalização.

Dúvidas também podem ser esclarecidas nas redes sociais da Prefeitura de Nova Petrópolis e pelo WhatsApp, nos números (54) 3281-1222, para questões referentes ao comércio, hotelaria, alimentação e indústria, e pelo número (54) 99663-8918, para questões relacionadas à administração pública, educação, saúde, serviços e transportes. O atendimento pelos aplicativos ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 20h.

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