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10/09/2013

Hospital de Nova Petrópolis possui leitos para tratamento em saúde mental

Quatro leitos são destinados a pacientes que necessitam de internação...

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Os leitos para atendimento de transtornos psiquiátricos e decorrentes do abuso de álcool e drogas surgiram como mais uma estratégia de serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico. A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, institui novas metodologias de tratamento, entre eles os Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e os leitos de saúde mental em hospitais gerais.
Em Nova Petrópolis, a grande demanda de internação para desintoxicação em casos de alcoolismo, entre outros casos que necessitavam de uma estabilização do transtorno mental, a referência de internação era o hospital psiquiátrico.
Em agosto de 2013 foram implantados quatro leitos de saúde mental no Hospital de Nova Petrópolis, trazendo mais efetividade, rapidez, conforto e construção de uma rede de cuidado em saúde mental que possa acompanhar o usuário em todos os espaços de tratamento. A portaria que ampara a criação e funcionamento dos leitos psiquiátricos em hospital geral é a 148, de 31 de janeiro de 2012. O subsídio de três leitos é feito pelo governo do estado e um deles é subsidiado pelo Ministério da Saúde.
Os leitos destinam-se a casos que já tiveram todas as outras modalidades de tratamento esgotadas na rede na rede de saúde mental. A regulação dos leitos é feita pelo CAPS, que, junto com os profissionais da rede, faz a avaliação da indicação de internação, e o encaminhamento para o hospital. Para a internação é indispensável o acompanhamento de pelo menos um familiar, que participará ativamente de todo o processo de internação.
O hospital contratou a psicóloga Cláudia Pires que, em parceira com os clínicos e equipe de enfermagem, sob supervisão do psiquiatra Dr. Júlio Rocha do Amaral, coordena a atenção em saúde mental no hospital.
O tempo de permanência em casos de álcool e drogas, para desintoxicação, é de no mínimo 14 dias. Para outros casos, como risco de suicídio e surtos, está estabelecido um mínimo de 7 a 10 dias. Todos os casos possuem limite máximo de permanência de 30 dias de internação.
Durante a internação, o usuário recebe acompanhamento clínico, psicológico e psiquiátrico. Também estão em fase de implantação oficinas de arteterapia, que valorizam a criatividade, contribuindo para a organização psíquica, ajudando no processo de melhora. Além disso, os familiares são orientados sobre a necessidade de se implicarem de forma ativa no tratamento, o que envolve muitas vezes que o familiar faça um tratamento paralelo.
O processo de alta hospitalar é construído em conjunto com o CAPS e a rede de saúde, dando os encaminhamentos pertinentes a cada caso e garantindo que o tratamento seja continuado nos outros equipamentos da rede de atenção. Reforça-se que a internação é uma parte do tratamento, deve compor um plano terapêutico singular, e não ser encarada como o tratamento em si.


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