Secretaria da Fazenda
Fiscalização está sendo trabalhada desde 1º de janeiro de 2016...
A nova Lei que dispõe sobre Publicidade e Propaganda em Nova Petrópolis entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2016 e, desde então, vem sendo trabalhada e fiscalizada pela Administração Municipal do prefeito Lelo e vice Gregor.
A Lei foi elaborada pelo setor privado de Nova Petrópolis, que remeteu para avaliação da Administração Municipal, com apoio da Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis (ACINP) e de seus Departamentos, Fundo de Turismo, Câmara de Vereadores e Associação Rota Romântica, que viram a necessidade de melhorar e qualificar a Publicidade e as exposições das Propagandas em Nova Petrópolis.
Aprovada a Lei pala Câmara Municipal de Vereadores, o primeiro passo, que é o encaminhamento e nomeação do COMPRONP (Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda), aguarda indicação das entidades que irão compor este conselho. O COMPRONP será formado pela Associação Rota Romântica, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Turismo, Secretaria de Planejamento, ACINP, Conselho Municipal de Trânsito e Conselho Municipal do Plano Diretor. Após a indicação dos nomes de cada entidade para compor o COMPRONP será realizada a primeira reunião, que terá a finalidade de zelar e fiscalizar a Lei, bem como, dar pareceres sobre o licenciamento de futuros engenhos publicitários.
Os objetivos da Lei de Publicidade e Propaganda são: limpeza visual e preservação do meio ambiente; diminuição da diversidade e massificação publicitária (utilizando-se dos meios e formas legais padronizados); utilização da igualdade de instrumentos, de dimensões mais reduzidas, integrando a arquitetura e sem descaracterizá-la visando a despoluição visual; promoção do bem-estar da população e dos visitantes; e auxiliar o empresário a melhorar a imagem do seu negócio.
“Esta Lei era um grande anseio de muitos empresários da cidade, que buscavam a Prefeitura com a finalidade de manifestar ou sanar abusos com a publicidade e até mesmo a preocupação com a descaracterização da arquitetura do Município. Então, por meio da ACINP, houve o interesse em construir novas regras para publicidade em Nova Petrópolis e o Poder Público prontamente acatou esta iniciativa que irá ajudar a despoluir a cidade promovendo um bem-estar maior para nossa população e para os visitantes. Agradeço o envolvimento da ACINP e, em nome do presidente Cláudio Michaelsen, agradeço a todos os envolvidos neste processo, que, com toda certeza, será um marco para embelezar ainda mais o Jardim da Serra Gaúcha, enfatizou o prefeito Regis Luiz Hahn”.
Antes mesmo da primeira reunião do COMPRONP (Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda), a Prefeitura Municipal já começou a fiscalizar e irá aplicar a Lei nos próximos dias. Nesta quarta-feira, dia 13, estiveram reunidos integrantes das Secretarias de Turismo e Planejamento, da Fiscalização Municipal e da sociedade civil. Um levantamento inicial na área central encontrou 180 unidades de “cavaletes” e outras questões que já serão trabalhadas com os seus proprietários, pois, existem casos em que a adequação é imediata, tais como:
Sobre CAVALETES: PERÍMETRO URBANO
• Fica proibido no perímetro urbano do Município de Nova Petrópolis, a colocação de publicidade sobre as calçadas, canteiros ou outras áreas e/ou espaço aéreo público e áreas de recuos, tais como cavaletes, floreiras com placas, ou similares.
• Fica proibido no perímetro urbano do Município de Nova Petrópolis, estacionar sobre as vias públicas, veículos, bicicletas, bicicletas com reboques ou similares, reboques, carro de tração animal, que contenham painéis adesivados, pintados ou eletrônicos, visando divulgar marcas, produtos, estabelecimentos, serviços, entre outros.
FICA POIBIDO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO
• Colocar e veicular propaganda em postes de iluminação pública, paradas de ônibus, muros de pedra, madeira ou naturais e todos os demais equipamentos urbanos, de qualquer natureza.
• Pintar, adesivar, cobrir ou sobrepor com “material leve” a fachada de salas ou pavimentos inteiros ou parte dele, com cores diferentes da cor principal do prédio ou imóvel em que o mesmo se encontra;
• Circular ou estacionar reboques, carretas ou similares que contenham publicidade de qualquer tipo de produto, serviço, marca, ou estabelecimento nas áreas publicas do Município, ou em terrenos baldios e mesmo dentro da área de recuo dos estabelecimentos.
• Colocar ou instalar qualquer tipo de publicidade sobre toldos, exceto quando não houver espaço para colocação de placa de publicidade em outra área do estabelecimento, ou quando o mesmo, ao ser aberto, ocultar a exibição da placa principal.
Sobre PLANFLETAGEM: está proibida em todo o território municipal.
Sobre SONORIZAÇÃO:
• Está proibida em toda a extensão da Avenida XV de Novembro e Bairro Centro.
• Demais ruas e bairros estará permitida de segundas às sextas-feiras das 09h às 19h e aos sábados das 10h às 12h e das 15h às 18h.
• Não será permitido som de rua próximo 150m de Hospitais, Casas de Repouso e Escolas.
• Não será permitido colocar caixas de som com música em frente às lojas e estabelecimentos comerciais sem a prévia solicitação, justificativa e autorização da COMPRONP.
• É possível a contratação de bandas típicas alemãs, ou músicos para execução de músicas ao vivo em frente aos estabelecimentos, mediante prévia aprovação da COMPRONP.
Sobre: PUBLICIDADE DE CUNHO PROMOCIONAL
• Somente estabelecimentos térreos podem, de forma temporária, utilizar a totalidade das áreas destinadas para publicidade de cunho promocional.
• Estabelecimentos situados em salas comerciais com pé direito “duplo” e com vitrine na parte superior, só podem utilizar a vitrine inferior para divulgação de cunho promocional.
• Não será permitido dentro da zona urbana, a fixação em vitrines, de cartazes, papéis com aplicações publicitárias e/ou anúncios promocionais, escritas à mão, mesmo que para uso temporário.
• Não será permitido sujar calçadas ou fachadas das lojas com papel picado, confetes, ou qualquer tipo de material promocional.
• Não será permitido dentro da zona urbana do Município de Nova Petrópolis a fixação de bandeiras e/ou bandeirolas promocionais, (varais, cordas de bandeirinhas ou de tiras do tipo festa junina), kakemonos, banners, painéis de materiais leves (tecidos, lonas, plásticos, nylon, fibras e similares), balões, objetos infláveis de qualquer natureza, artefatos que se movem por dispositivo mecânico, por insuflamento de ar ou por ventiladores, “birutas” e assemelhados.
Para: TAPUMES DE OBRAS
• Os tapumes de obras devem ser confeccionados com material resistente durante todo o período da obra, devendo ser refeito em caso da avaria antes do término da obra.
• O tapume somente poderá ser removido após a conclusão da obra, com possibilidade de remoção apenas para a execução de obras externas de paisagismo e infraestrutura.
• Os tapumes deverão ser pintados em uma única cor de fundo.
• Será permitido colocar nos tapumes, mediante prévia solicitação e autorização do COMPRONP, obras de arte ou arte de rua.
• As placas de identificação dos profissionais de engenharia e arquitetura, responsáveis pela obra devem ser fixadas junto ao tapume, de forma alinhada, horizontalmente ou verticalmente e visível.
• Será permitida a afixação de uma placa dos empreendimentos (perspectivas ou plantas) com intuito de divulgação junto ao tapume, limitada em 18 metros quadrados.
Para os casos de Outdoors, placas indicativas de estabelecimentos, placas de serviço de corretagem imobiliária, publicidade em estabelecimentos e/ou fachadas, placas perpendiculares fixadas mediante postes, placas perpendiculares fixadas em paredes de estabelecimentos e para publicidade em prédios e galerias comerciais – totens, o prazo para adequações é de 6 meses.
Nos próximos dias as empresas que possuem cavaletes, sonorização e que realizam panfletagem serão notificadas para que respeitem o que está na nova legislação e façam as adequações necessárias. As penalidades para o não cumprimento da primeira notificação poderá acarretar em multa, remoção do artefato até a cassação do alvará de licença.
A Prefeitura de Nova Petrópolis ressalta que casos omissos ou plausíveis de discussão serão avaliados nas reuniões do COMPRONP (Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda), que deverão ser realizadas a partir de fevereiro de 2016.
A Secretaria Municipal de Planejamento está à disposição para esclarecimento de dúvidas e mais informações, fone (54) 3281-8415 ou de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min.