O Poder Legislativo aprovou, na última quinta-feira, dia 28 de agosto, o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo de Nova Petrópolis. A matéria regulamenta a contribuição de melhoria, já prevista no Código Tributário Municipal. Além disso, dá à comunidade a publicidade sobre as ruas que serão pavimentadas por interesse público ou comunitário.
“Embora exista previsão legal no Código Tributário Municipal sobre a cobrança da contribuição de melhoria, assim como existe o Programa de Pavimentação Comunitária, entendemos prudente e legal, instituir a cobrança da contribuição de melhoria, por meio de legislação municipal própria, com o principal objetivo de identificar as ruas que serão pavimentadas, cujos custos serão suportados por meio de contribuição de melhoria”, esclareceu o prefeito Regis Luiz Hahn.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei encaminhado aos vereadores, a instituição de lei própria foi motivada para garantir a eficácia jurídica da cobrança; para dar a devida publicidade antecipada das ruas que serão pavimentadas e sujeitas à contribuição de melhoria; para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de não configurar a renúncia de receita prevista no art. 14, da referida Lei; e, o principal motivo, que é a importância dessas obras à população do Município, em especial aos moradores das 33 ruas onde serão efetuadas as melhorias, proporcionando além da infraestrutura oferecida pela pavimentação, também a resolução de problemas antigos dos moradores, como acesso, poeira e má qualidade de vida, assim como a valorização dos imóveis localizados nos trechos onde as obras serão realizadas.
Para que as pavimentações ocorram, porém, é necessária a participação dos moradores no rateio do custo da obra, sendo necessário para isso instituir a cobrança da parte destinada aos moradores. “A comunidade demonstra o interesse e procura a prefeitura manifestando a vontade de pavimentar a sua rua; a Secretaria de Planejamento faz o projeto e apresenta aos moradores em reunião, onde discute o valor da obra com a comunidade interessada. Tudo é feito com transparência para que os moradores possam contratar uma empresa para fazer a obra de pavimentação”, ponderou a secretária de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação, Tatjana Kaiser
“É importante salientar que a contribuição de melhoria é o ressarcimento ao Município dos recursos empreendidos na pavimentação até o limite do valor que a mesma irá aumentar no valor venal do imóvel. Ou seja, a comissão de avaliação interna determina que uma residência foi valorizada em R$ 2 mil a partir da pavimentação. Este é o valor que o contribuinte terá que pagar pela pavimentação”, explicou o o advogado César Baumgratz, que presta assessoria jurídica para o Município.
A secretária Tatjana Kaiser salientou ainda que, quanto mais pessoas aderirem à pavimentação comunitária menos contribuição de melhoria será cobrada e mais ruas poderão ser pavimentadas em Nova Petrópolis, além dessas 33 previstas no Projeto de Lei. “É muito mais acessível o contribuinte aderir à pavimentação comunitária, do que pagar a contribuição de melhoria. E temos este compromisso com a comunidade, fazer mais e beneficiar a todos”, disse a secretária.
Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores, a secretária de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação, Tatjana Kaiser e o advogado César Baumgratz esclareceram dúvidas dos edis. O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes. Paulo Antônio Heylmann e Clodomiro Fernandes não compareceram à sessão.
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