Secretaria de Administração
A Administração Municipal de Nova Petrópolis vem a público, por meio desta Nota de Esclarecimento, elucidar acerca da matéria publicada pelo Jornal O Diário
A Administração Municipal de Nova Petrópolis vem a público, por meio desta Nota de Esclarecimento, elucidar acerca da matéria publicada pelo Jornal O Diário, em meio impresso, dia 30 de junho de 2020, na Edição 5.007, na capa e na página 6, cuja manchete é “Prefeito esconde informações públicas” e título da matéria é “Prefeito Lelo ignora a lei e nega informações públicas”.
Em relação à matéria publicada na edição do dia 30 de junho de 2020 no jornal “O Diário da Encosta da Serra”, a Prefeitura de Nova Petrópolis esclarece que não negou o acesso aos documentos requeridos, tampouco “escondeu” informações da população, especialmente porque a maioria das informações postuladas (senão, todas) podem ser obtidas mediante simples consulta ao Portal da Transparência.
Além disso, algumas das informações solicitadas remetem ao ano de 2000, ao passo que a Lei da Transparência foi promulgada em 2011, quando o Município passou de fato a publicar todas as informações de interesse público. Importante referir que as informações anteriores a cinco anos são alcançadas pela prescrição, motivo pelo qual não se vislumbra qualquer prejuízo ao jornal pela não divulgação.
Todas as informações de interesse público são divulgadas pelo Município nos meios oficiais, inclusive, aquelas referentes às despesas com quadro de pessoal. Vale destacar que não cabe à Administração cotejar e compilar dados para atender o interesse jornalístico privado, sendo que o periódico, assim como a população, tem amplo acesso a todas as informações através dos portais competentes para deles extrair a conclusão que julgar conveniente.
O acesso a outras informações, especialmente aquelas de caráter pessoal, tais como cópias de diplomas e direito à bonificação, contudo, depende de justificativa prévia, pois não há obrigatoriedade do Município em divulgá-las. Ao contrário. A própria Lei de Acesso à Informação refere que as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo (artigo 31, § 1º, I, da Lei nº. 12.527/2011).
O comando constitucional que assegura às pessoas o direito de receber de órgãos públicos informações, faz ressalva expressa que esse direito somente se sustenta quando se trata de informação que diga respeito ao seu próprio interesse particular, ou ao interesse coletivo ou geral. Contudo, não basta alegar o interesse particular ou coletivo; é imperioso que venha demonstrado e justificado, o que não foi observado pelo Jornal O Diário.