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06/12/2016

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Nova Petrópolis abre inscrições para Programa Auxílio Creche

Data limite para inscrição é 30 de dezembro de 2016...

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A Prefeitura de Nova Petrópolis publicou nesta terça-feira, dia 06, no Diário Oficial Eletrônico do Município – www.novapetropolis.rs.gov.br – o Edital nº 036/2016, que procede a chamada para a inscrição no Programa Auxílio Creche – período de férias 2016/2017.

O período para a realização da inscrição no Programa Auxílio Creche ocorre até o dia 16 de dezembro, junto à Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) onde a criança estiver matriculada. E, de 19 a 30 de dezembro de 2016, as inscrições devem ser realizadas junto à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de expediente externo, das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.

Para se candidatar ao benefício, os pais ou responsáveis das crianças com idade entre zero a quatro anos e 11 meses, matriculadas em Escola Municipal de Educação Infantil, que estiverem trabalhando fora do seu lar, necessitando deixar seu filho aos cuidados de outra pessoa durante o período de 02 a 20 de janeiro de 2017 devem preencher todos os requisitos a seguir: ambos os pais ou responsáveis estar trabalhando durante o período do benefício, em atividade profissional fora do lar; necessidade de deixar a criança sob os cuidados de terceiros enquanto os pais ou responsáveis estiverem trabalhando; renda familiar inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); estar a criança matriculada em E.M.E.I. em dezembro 2016 e que continuar matriculada em 2017; criança com idade entre zero e quatro anos e 11 meses completados até o dia 31 de março de 2017; apresentar todos os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 4.447/2014 e no Decreto nº 256/2016.

O valor do benefício para o período previsto será de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia útil em que os pais ou responsáveis pela guarda da criança estiverem trabalhando fora do ambiente familiar, observando as peculiaridades previstas no Decreto nº 256/2016, desde que a criança necessite estar aos cuidados de terceiros enquanto os pais ou responsáveis estiverem trabalhando.

A lista das crianças contempladas pelo auxílio-creche será divulgada no mural da Prefeitura e junto às Escolas de Educação Infantil no dia 26 de janeiro de 2017. Os pais das crianças não contempladas poderão requerer recurso ao Prefeito Municipal, no dia 27 de Janeiro de 2017.

As Escolas Municipais de Educação Infantil estarão de férias a partir de 21 de dezembro de 2016. Os professores retornam ao trabalho dia 20 de janeiro de 2017. As aulas para as crianças serão retomadas dia 23 de janeiro de 2017, segunda-feira.

 

Documentos exigidos no ato da inscrição:

·      cópia da Certidão do seu Registro Civil e do seu CPF;

·      cópia da Certidão de Nascimento, do Termo de Guarda ou Tutela, se necessário, do dependente;

·      cópia de comprovante de emprego ou comprovante similar, de estar trabalhando na data do cadastramento;

·      comprovante da renda familiar na data do cadastramento;

·      declaração, sob as penas da Lei de que, na hipótese de não estar trabalhando durante operíodo das férias da creche, ou, se não houver necessidade de deixar a criança aos cuidados de terceiros, ou ainda, na hipótese de que nesse período a renda familiar exceder ao limite desta lei, informará prontamente ao Município a mudança da situação, dispensando-o do pagamento, ou na hipótese de haver recebido o benefício, de que o restituirá, integral ou parcialmente, de acordo com os dias não trabalhados ou durante os dias em que a criança não precisou estar aos cuidados de terceiros;

·      declaração de que o dependente não seja favorecido por benefício de igual natureza em outro órgão da administração pública ou empresa privada;

·      declaração do empregador, se empregado, ou a próprio punho, se profissional liberal, de que estará trabalhando durante o período de 02 a 20 de janeiro de 2017, integral ou parcialmente, contendo os dias em que estará trabalhando, bem como sua jornada de trabalho;

·      atestado de frequência escolar referente a 2016 e da matrícula para o ano de 2017.


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