Nova Petrópolis estabeleceu novos critérios para admissão de crianças nas escolas municipais de educação infantil. A mudança está em vigor desde o dia 07 de julho e determina que as vagas disponíveis nas escolas de educação infantil, em creches e pré-escolas, serão ofertadas mediante inscrição prévia em lista única, a ser realizada pessoalmente pelo pai ou pela mãe, ou pelos responsáveis legais da criança, junto à Secretaria Municipal de Educação.
As novas regras estão previstas no Decreto nº 144/2014, assinado pelo prefeito Regis Luiz Hahn, e foram acordados em reunião realizada entre Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Centro de Referência e Assistência Social (CRAS); Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA); Conselho Tutelar (CT), Conselho Municipal de Educação (CME), e Secretaria Municipal de Educação.
“A Constituição determina que o Município disponibilize vagas para crianças de até cinco anos nas creches e pré-escolas. Tendo esta obrigatoriedade como premissa, este Decreto objetiva atendermos, de forma justa e igualitária, a todos os candidatos às vagas. Além disso, crianças com necessidades especiais, carência econômica, vulnerabilidade social e filhos de mães trabalhadoras, terão prioridade no preenchimento das vagas”, declarou a secretária municipal de Educação, Cultura e Desporto, Cíntia Rafaela Hansen Residoerfer.
Importante frisar que o cadastro das crianças já inscritas, bem como de novas inscrições, deve ser atualizado pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documentos junto à Secretaria Municipal de Educação.
Documentos obrigatórios para inscrição prévia em lista única:
I – Certidão de Nascimento;
II – Comprovante de residência no Município de Nova Petrópolis, entendendo-se como documentos hábeis a comprovar a residência, os seguintes:
a) Cópia da conta de água em nome do pai, mãe ou responsáveis legais;
b) Cópia de conta de energia elétrica em nome do pai, mãe ou responsáveis legais;
c) Cópia de conta de telefone fixo em nome do pai, mãe ou responsáveis legais;
d) Cópia de contrato de locação do imóvel onde residem com a criança; e
e) Outro documento comprobatório, que dependerá de avaliação da SMECD.
III – Carteira de trabalho com registro de emprego, holerite ou contracheque do mês anterior ao ato da inscrição, ou comprovante de recolhimento ao INSS (para trabalhadores autônomos), de ambos os pais, ou dos responsáveis legais da criança;
IV – Declaração de comprometimento em manter atualizados semestralmente os dados exigidos para inscrição, sob risco de exclusão do nome da criança da lista única.
Sem a apresentação dos documentos previstos acima, não será admitida a inscrição.
Mais informações na Secretaria Municipal de Educação, junto à prefeitura de Nova Petrópolis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min, ou pelo fone (54) 3281-8446.
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