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27/11/2017

Nova Petrópolis altera Lei do Parcelamento do Solo

Prefeito Regis Luiz Hahn sancionou a Lei dia 27 de novembro...

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O prefeito de Nova Petrópolis, Regis Luiz Hahn, sancionou a Lei n° 4.690/2017, que altera a Lei do Parcelamento do Solo, nesta segunda-feira, 27 de novembro. A matéria foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores dia 23, após apreciação do Projeto de Lei nº 044/2017. As principais alterações são referentes as larguras de vias, áreas institucionais e áreas verdes.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação, as vias serão mais largas, passando para 15 metros a largura mínima. As áreas institucionais - utilizadas para praças ou para edificação de prédios públicos - serão obrigatórias em todos os loteamentos, e deverão estar localizadas em lotes com pequena declividade e com dimensões mínimas que atendam ao seu objetivo. As áreas verdes poderão ser destinadas dentro de Área de Preservação Permanente (APP) definida por legislação Federal. Existem resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que flexibilizam as áreas de APP para outros usos. Com a inserção da Área Verde dentro da APP, esta terá preservação garantida também por Lei Municipal.
A urbanização de áreas com declividade entre 30 e 45%, não prevista na Lei anterior, foi regulamentada na Lei n° 4.690/2017. Porém, os lotes nestas condições terão restrições maiores que os demais quanto ao uso. Isto significa que estes lotes serão maiores e as edificações construídas nestes deverão ser menores, garantindo assim a permeabilidade, estabilidade dos taludes (inclinação na superfície lateral de um aterro, de um muro ou de qualquer obra) e a preservação da cobertura vegetal. “Desta forma, o Município de Nova Petrópolis vai garantir um grande avanço na direção da ocupação ordenada das encostas”, declarou o secretário Municipal de Planejamento, Hermann Deppe.
“Quanto às obras de infraestrutura dos loteamentos, agora existem critérios técnicos claros, estabelecidos em Lei, possibilitando ainda o embargo por parte do Município a qualquer momento, caso estes não sejam atendidos”, disse o secretário.
Segundo a Lei sancionada nesta segunda-feira, 27, o registro imobiliário dos lotes - condição indispensável para a venda - será autorizada apenas quando a infraestrutura básica estiver implantada, ou seja, quando o empreendimento tiver as devidas condições de receber obras de edificações e for habitável. Estas condições são: a demarcação de lotes, instalação de redes de água, pluvial, luz, iluminação pública e vias pavimentadas. O registro do lote será já com o nome definitivo da rua, evitando, desta forma, incômodos e custos desnecessários com certidões e averbações.
Além da infraestrutura básica citada, o loteador deverá instalar ainda hidrantes, sinalização de trânsito horizontal e vertical e placas com denominação das ruas. Em caso de restrição ambiental ou pelo grande número de lotes , o Município poderá exigir a implantação de rede de coleta e estação de tratamento de esgoto.
“Todas estas alterações tem o objetivo de oferecer maior segurança aos compradores dos lotes, redução de custos ao Município, assegurar existência de áreas institucionais aproveitáveis, melhoria da infraestrutura, da mobilidade urbana e garantia de uma ocupação do solo ordenada e comprometida com a preservação do meio ambiente”, declarou Deppe. O secretário Municipal disse ainda que “para que estes objetivos sejam alcançados, o futuro comprador deverá adquirir apenas lotes que possuam Matrícula no Registro de Imóveis”.
Para mais notícias sobre Nova Petrópolis acesse o site oficial do Município, www.novapetropolis.rs.gov.br. Na página oficial do facebook da Prefeitura de Nova Petrópolis, facebook.com/novapetropolisrs, você encontra informações atualizadas, fotos e vídeos das ações realizadas pela Administração Municipal.

Foto: Adriana Monteiro Arrial/Arquivo | Comunicação PMNP

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