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16/12/2014

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Nova Petrópolis concede auxílio creche para alunos da educação infantil

Projeto de Lei proposto pelo Executivo foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores...

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Obediência à legislação vigente; direito constitucional de todo o trabalhador de gozar de 30 dias de férias anuais; impossibilidade de manter as escolas municipais ininterruptamente abertas ao longo de todo o ano; e necessidade de fechamento das escolas municipais, tanto do ensino infantil quanto fundamental, para execução de limpeza, dedetização e manutenção dos prédios escolares. Estas são algumas circunstâncias que levaram o Poder Executivo de Nova Petrópolis a encaminhar a criação do Programa Auxílio Creche.

“O Município está fazendo uma concessão social para ajudar os pais a cuidar de seus filhos durante o período de férias escolares. Assim, as empresas também serão beneficiadas, pois terão seus funcionários trabalhando. E, os pais trabalhadores poderão exercer suas funções profissionais com tranquilidade, pois escolherão quem vai cuidadr de seus filhos durante as férias escolares”, explicou o prefeito Regis Luiz Hahn.

“Com este programa iremos suprir a necessidade dos pais ou responsáveis em deixar as crianças aos cuidados de terceiros durante o período de trabalho externo do lar em que as creches municipais estiverem de férias entre os meses de dezembro e janeiro. Não haverá prejuízo aos pais, que continuarão trabalhando durante as férias das escolas de educação infantil e terão a possibilidade de contratar alguém para cuidar de seus filhos”, acrescentou o prefeito.

O projeto de Lei foi aprovado na sessão ordinária do dia 11 de dezembro, na Câmara Municipal de Vereadores. Clodomiro Fernandes, Daniel Carlos Michaelsen, Jorge Nestor Michaelsen, Paulo Antônio Heylmann, Simplício Romeo Schwantes e Simone Elisa Michaelsen foram favoráveis à aprovação do Programa Auxílio Creche. André Rotta, Carlos Antonio Simon, Jerônimo Stahl Pinto e Jorge Luiz Lüdke votaram contra o projeto.

“As creches e pré-escolas são estabelecimentos educacionais que obedecem a legislação que estabelece uma estrutura curricular fundamentada no planejamento de atividades pedagógicas durante o período de 200 dias letivos. Portanto, é plenamente aceitável a existência de intervalo durante o recesso escolar, período em que as escolas de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais interrompem suas atividades. Com o auxílio creche, estamos possibilitando aos pais que escolham em quem confiam para deixar seus filhos durante o período das férias escolares, caso estejam trabalhando”, declarou a secretária de Educação, Cultura e Desporto, Cíntia Hansen Reisdoerfer.

Pais ou responsáveis legais pela guarda de alunos matriculados em escolas municipais de educação infantil, com idade entre zero a quatro anos e 11 meses, que estiverem trabalhando de 05 a 20 de janeiro de 2015, cuja renda familiar não exceda R$ 5.000,00 mensais, terão direito a receber o benefício. Para tanto, o cadastro deve ser feito pelos pais ou responsáveis na escola em que a criança estuda até o dia 19 de dezembro; e, de 22 de dezembro a 02 de janeiro de 2015, o cadastro para acessar o auxílio creche deve ser feito junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Para a concessão do benefício deverão ser apresentados os seguintes documentos pelo pretenso beneficiário:  cópia da certidão do seu registro civil e CPF; cópia da Certidão de Nascimento, do Termo de Guarda ou Tutela, se necessário, do dependente; cópia de comprovante de emprego ou comprovante similar de estar trabalhando na data do cadastramento; comprovante de renda familiar na data do cadastramento; declaração, sob as penas da Lei de que, na hipótese de não estar trabalhando durante o período das férias da creche, ou se não houver necessidade de deixar a criança aos cuidados de terceiros, ou ainda na hipótese de que nesse período a renda familiar exceder ao limite desta lei, informará, prontamente ao Municipio a mudança da situação, dispensando-o do pagamento, ou na hipótese de haver recebido o benefício, de que o restituirá, integral ou parcialmente, de acordo com os dias não trabalhados ou durante os dias em que a criança não precisou estar aos cuidados de terceiros; e declaração de que o dependente não seja favorecido por benefício de igual natureza em outro órgão da administração pública ou empresa privada.

O auxílio creche será proporcional aos dias úteis em que os pais ou responsáveis pelas crianças que estiverem matriculadas durante o período de férias das escolas municipais de educação infantil estiverem trabalhando fora do lar, devidamente comprovado. O valor do benefício básico será de R$ 20,00 por dia efetivo em que a criança necessite estar aos cuidados de terceiros enquanto os pais ou responsáveis estiverem trabalhando fora do ambiente familiar, limitado a 15 dias.

  “A instituição deste programa também tem conotação social e econômica, a de possibilitar que os pais das crianças matriculadas nas creches municipais, possam ao menos durante um período de 10 a 15 dias durante as férias escolares, obter uma ajuda de custo do Poder Municipal, para poder deixar seus filhos sob a guarda de terceiros, enquanto trabalham profissionalmente em seus empregos ou atividades profissionais próprias”, acrescentou o prefeito Lelo.

O valor do benefício será pago em parcela única, no final do período das férias escolares das escolas de educação infantil onde houver o funcionamento de creches, por meio de crédito em conta corrente do beneficiário ou mediante cheque nominal, ou ainda por meio de outras espécies de contas que venham a ser criadas.

A coordenação, supervisão, controle, avaliação e operacionalização do Programa Auxílio Creche ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. A execução orçamentária e financeira dos recursos destinados ao programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.


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