Secretaria da Fazenda
Lei da Liberdade Econômica simplifica e agiliza instalação de empresas e empreendimentos a partir de 1º de setembro pelo site da REDESIM
Com a finalidade de agilizar, modernizar e desburocratizar o processo de registro empresarial e pessoas jurídicas, bem como o licenciamento de suas atividades, a Prefeitura de Nova Petrópolis efetuou convênio com a REDESIM, sistema integrado de informações para a abertura de empresas, que converge com a proposta da Lei da Liberdade Econômica, que dispõe sobre normas relativas à Livre Iniciativa e ao Livre Exercício de Atividade Econômica no Município de Nova Petrópolis.
Desta forma, a partir de 1º de setembro de 2020 não será mais necessário Protocolar ou encaminhar por e-mail as documentações relativas às aberturas, alterações cadastrais e baixas de empresas. Todos os documentos deverão ser anexados pelos escritórios de contabilidade no site da REDESIM, quando efetuada a solicitação de licenciamento (manual anexo). A documentação será analisada e as licenças Municipais liberadas por cada setor responsável e o solicitante poderá acompanhar todo o trâmite pelo site.
“Para os profissionais autônomos permanece a exigência de Protocolo para liberação de alvará. O Protocolo da solicitação deve ser efetuado através do Protocolo on-line no site www.novapetropolis.rs.gov.br (Atendimento ao Cidadão/Protocolo on-line). Deve ser informado telefone e endereço e anexado CPF, RG e habilitação profissional. Habite-se e APPCI para aqueles que exercem atividade em estabelecimento fixo”, declarou o secretário Municipal da Fazenda, Claus Nelson Altevogt.
De acordo com o Setor de Tributos da Prefeitura de Nova Petrópolis, desde 21 de julho de 2020 está em vigor a Lei Municipal 4.903/2020 (em anexo), que regulamenta o exercício de atividade econômica no âmbito municipal, a chama Lei da Liberdade Econômica. A Lei foi criada com intuito de regulamentar o desenvolvimento de atividades econômicas de baixo risco. A classificação das atividades, conforme grau de risco, está estabelecida no Decreto 163/2020 (em anexo).
Conforme a Fazenda Municipal, de acordo com a Lei Municipal 3.925/2009, art. 93, 94 e 95, todas as empresas e profissionais autônomos (com estabelecimento fixo) deverão apresentar Habite-se com ocupação compatível com a atividade (documento fornecido pela Secretaria de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação). Este documento deverá obrigatoriamente ser anexado à solicitação de licenciamento na REDESIM.
Confira os e-mails e telefones dos setores responsáveis pela liberação dos licenciamentos:
Setor de tributos (responsável pelo cadastramento das empresas e lançamento de taxas):
Whattsapp: (54) 3281-8448
aline.silva@novapetropolis.rs.gov.br
jenifer.jung@novapetropolis.rs.gov.br
Fiscalização Tributária:
Whattsapp: (54) 3281-8422
alexandre.martinez@novapetropolis.rs.gov.br
emerson.rodrigues@novapetropolis.rs.gov.br
Fiscalização Sanitária:
Telefone: (54) 3298-2650
rafael.altreiter@novapetropolis.rs.gov.br
arlei.manthey@novapetropolis.rs.gov.br
jose.silveira@novapetropolis.rs.gov.br
Fiscalização Ambiental:
Telefone: (54) 3281-8409
cassia.hoffman@novapetropolis.rs.gov.br
roseli.kuhn@novapetropolis.rs.gov.br
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