Secretaria de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação
Administração Municipal instituiu regras por meio de Decreto publicado dia 14 de janeiro
Nova Petrópolis conta regulamentação própria para serviços de transporte por aplicativo. As regras para a exploração do serviço no Município foram instituídas por meio do Decreto 012/2020, assinado pelo prefeito em Exercício, Charles Paetzinger e publicado no Diário Oficial dia 14 de janeiro. O decreto, prevê obrigações como cadastramento prévio dos motoristas de aplicativos no Cadastro Municipal de Condutores, veículos com identificação padrão e cobrança de taxa, efetuada pela Administração Municipal, de 1% sobre a receita bruta mensal obtida pela operadoras de tecnologia com os serviços prestados em Nova Petrópolis.
A regulamentação instituída pelo Poder Público, que atende a Lei Federal nº 13.640, de 26 de Março de 2018, lista uma série de regras para motoristas e operadoras de tecnologia. Os interessados em trabalhar como motoristas de aplicativo em Nova Petrópolis devem efetuar inscrição no Cadastro Municipal de Condutores. O cadastro, criado pela Administração Municipal especialmente para regulamentar a atividade de transporte por aplicativo, deverá ser efetuado na Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito a Habitação.
Regulamentação para serviço de transporte por aplicativo
Os motoristas, além de serem cadastrados em alguma operadora de tecnologia que disponha de aplicativo para a prestação do serviço, também devem apresentar uma série de documentos para integrar o Cadastro Municipal de Condutores. Serão exigidos: carteira de identidade; CPF; Carteira Nacional de Habilitação, na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; comprovação de contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros no valor mínimo de R$ 50 mil por passageiro; prontuário do condutor expedido pelo DETRAN, informando infrações de trânsito e respectiva pontuação; certidão negativa de antecedentes criminais; certificado de aprovação em curso de treinamento de condutores e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em que será prestada a atividade remunerada.
Os veículos utilizados no transporte de passageiros podem ter, no máximo, oito anos de fabricação, além de possuir quatro portas e sistema de ar condicionado. Todos os veículos utilizados na prestação do serviço também terão uma identificação padronizada, fixada no para-brisa. A identificação consiste em um disco plástico, de cor azul, contendo as informações “Transporte por Aplicativo – DPTRANS Nova Petrópolis”, além do brasão do Município e um QR code direcionado para um endereço que contém o cadastro do motorista. Os veículos também estão proibidos de utilizar os pontos e vagas destinadas aos serviços de táxi e de parada destinada ao sistema de transporte público coletivo.
As operadoras de tecnologia interessadas, que possuírem programas ou aplicativos de transporte, devem se cadastrar junto ao órgão Municipal de Trânsito para obter autorização. Para isso, precisam apresentar CNPJ da empresa; Alvará de Localização e Funcionamento da sede ou filial; certidões negativas de débitos trabalhistas e com a Fazenda Municipal; certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, além da prova de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas de Nova Petrópolis.
A autorização é válida por um ano e pode ser renovada, desde que a empresa esteja em dia com o pagamento da taxa de 1% sobre a receita mensal bruta obtida com serviços prestados no Município. Também caberá às operadoras de tecnologia disponibilizar à Administração Municipal seus cadastros atualizados de veículos e condutores, bem como o registro das corridas realizadas sempre que for solicitado.
A fiscalização dos serviços de transporte por aplicativo será de responsabilidade da Administração Municipal e será realizada pelos agentes de trânsito e fiscais Municipais. Motoristas que cometerem infrações serão advertidos por escrito e podem pagar multas, que variam de R$ 200,00 a R$ 1 mil. Também estão previstas a apreensão do veículo, suspensão e cassação da autorização da operadora de tecnologia, ou do cadastro do condutor, em casos de infrações mais graves.
No caso das operadoras de tecnologia que descumprirem critérios da regulamentação decretada, ou mesmo que infringirem a legislação, também estão previstas advertências por escrito e multas, que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em casos de reincidência ou infrações mais graves, a operadora de tecnologia pode ter sua autorização suspensa e o contrato rescindido.
Para o prefeito em Exercício de Nova Petrópolis, Charles Paetzinger, decretar a regulamentação da atividade de transporte por aplicativo proporciona mais segurança para o usuário desse tipo de serviço. “Sabemos que essa forma de transporte é muito utilizada e vem se tornando cada dia mais popular. Por isso, sentimos a necessidade de regulamentar a atividade e instituir um órgão fiscalizador, com o intuito de oferecer mais credibilidade e segurança para o usuário do serviço. Nova Petrópolis está se adaptando às novas tecnologias e formatos digitais para desenvolver cada vez mais seu potencial turístico”, destaca Paetzinger.
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