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03/12/2021

Secretaria da Fazenda

Nova Petrópolis institui programa de descontos e isenções de IPTU

Medida visa incentivar o uso de cisternas, energias renováveis, manutenção de calçadas e limpeza de terrenos

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Na tarde desta sexta-feira, 3 de dezembro, o prefeito de Nova Petrópolis, Jorge Darlei Wolf, assinou o decreto municipal que regulamenta a concessão de descontos e isenções no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os novos descontos, de 20%, visam incentivar o uso de cisternas, energias renováveis, manutenção de calçadas e limpeza de terrenos. Também passam a ser concedidos descontos de 50% para pessoas com doenças graves. Para usufruir dos benefícios em 2022, o munícipe deve realizar o requerimento e apresentar a documentação até o dia 31 de dezembro de 2021, na Secretaria da Fazenda, pelo aplicativo CidadeMOB ou pelo protocolo online do site www.novapetropolis.rs.gov.br.

“No dia 1º de outubro nós sancionamos a lei municipal 5.040, que institui o novo Código Tributário Municipal. Houve uma série de mudanças e, entre elas, estão os justos descontos para aquelas situações em que são adotadas medidas de impacto positivo para a sociedade”, afirma o prefeito Jorge Darlei Wolf.

Imóveis não edificados, com vegetação aparada e calçamento adequado no passeio público têm direito a desconto de 20% no IPTU. Junto com o requerimento, o interessado deverá apresentar cópia do RG e CPF, matrícula atualizada do imóvel e comprovação de que o imóvel se encontra com a vegetação aparada e com o calçamento de todo o passeio público devidamente realizado (conforme o decreto municipal 234/2015). O desconto é anual e será concedido uma única vez por imóvel, com validade por cinco anos.

Também têm direito a desconto de 20% os imóveis edificados unifamiliares com cisterna de, no mínimo, 1.000 litros e/ou sistema de energias renováveis. Pata obter o benefício, além da requisição, é necessário apresentar cópia do RG e CPF do interessado, matrícula atualizada do imóvel e comprovação da existência e uso dos itens exigidos nos respectivos sistemas residenciais. O desconto é anual e será concedido uma única vez por imóvel, com validade por cinco anos. A existência concomitante de cisternas e de sistemas de energia renováveis não autoriza a cumulação de descontos.

 

IDOSOS DE 65 ANOS OU MAIS E DOENÇAS GRAVES

A lei municipal 5.040 prevê desconto de 50% no IPTU para duas situações: proprietários de imóveis de mais de 65 anos, com renda familiar de até dois salários mínimos; e proprietários de imóveis que tenham declaração, emitida pela União, de isenção do Imposto de Renda em decorrência de doença grave.  

Em ambos os casos, é necessário que o interessado possua um único imóvel no Município há mais de dois anos e que o utilize exclusivamente para sua moradia. O benefício deve ser renovado anualmente.

Para ter direito a um dos descontos de 50% no IPTU, é necessário apresentar a requisição e ainda cópia do RG e CPF do interessado; matrícula atualizada do imóvel; e comprovante de residência, e certidão do ofício de registros competente, de que o interessado não possui outros imóveis. Idosos de mais de 65 anos precisam apresentar também a comprovação de renda familiar.

 

ISENÇÃO DE IPTU

São três hipóteses em que pode haver o benefício de isenção do IPTU. A primeira se refere a imóveis cedidos gratuitamente para órgãos públicos. Neste caso, junto ao requerimento deve ser apresentada a matricula atualizada do imóvel constando a cedência ou o termo de cedência reconhecido em cartório. A isenção será concedida enquanto perdurar a cessão.

Também há isenção para imóveis pertencente a associações, sociedade e fundações, sem fins lucrativos, exceto cooperativas. O responsável legal da entidade deverá apresentar cópia do seu RG e CPF, cópia do estatuto, ata da última eleição da diretoria e a matrícula atualizada do imóvel. A isenção deverá ser renovada anualmente.

É prevista ainda a isenção de IPTU para loteamentos ou desmembramentos que resultem em mais de 20 lotes, com pavimentação, até a venda, transmissão de posse ou propriedade do lote ou pelo período de um ano após o registro imobiliário do projeto aprovado (o que ocorrer primeiro). Deve ser apresentada a requisição e cópia do registro do loteamento no Ofício de Registros de Imóveis.

 

REGRAS GERAIS

Os descontos de IPTU previstos na lei municipal 5.040 não são cumulativos e serão concedidos somente para contribuintes adimplentes com a Fazenda Municipal. Pagamentos de IPTU em cota única seguem com o benefício cumulativo de 10% de desconto. As isenções e os descontos não incidem sobre a taxa de coleta de lixo.

A solicitação de isenções ou descontos no IPTU pode ser realizada presencialmente no setor de tributos da Prefeitura, através do aplicativo CidadeMOB ou pela seção de protocolo digital do site www.novapetropolis.rs.gov.br.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp nos números (54) 3281-8448 ou (54) 3281-8443 ou pelos endereços de e-mail adriana.silva@novapetropolis.rs.gov.br, aline.silva@novapetropolis.rs.gov.br ou angela.fuhr@novapetropolis.rs.gov.br.

FOTO: Francis Limberger | Comunicação PMNP

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