Secretaria de Saúde e Assistência Social
Protocolos determinados pelo Estado estão em vigor a partir de 1º de dezembro
Na live de 30 de novembro, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, suspendeu, por pelo menos duas semanas, o Modelo de Cogestão para todos os Municípios. Na prática, as regras da Bandeira Vermelha passam a valer integralmente e estão em vigor até 7 de dezembro, sem flexibilizações.
Confira abaixo as principais alterações nas medidas sanitárias da Bandeira Vermelha. No documento anexo (abaixo para download) segue o Decreto Estadual, os protocolos completos da Bandeira Vermelha estão detalhados nas páginas 44 a 57.
Confira as principais alterações nas medidas sanitárias da Bandeira Vermelha:
ATRATIVOS TURÍSTICOS FECHADOS:
Ninho das Águias
Labirinto Verde
Moinho Rasche
ATRAÇÕES SUSPENSAS:
Ações com Papai Noel na Praça das Flores durante o Natal no Jardim da Serra Gaúcha
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
TETO DE OPERAÇÃO – 25% dos trabalhadores
MODO DE OPERAÇÃO – Teletrabalho/presencial restrito
ATENDIMENTO – Teleatendimento/presencial restrito – Segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h e 13h30min às 17h
Servidores da Prefeitura de Nova Petrópolis atuarão em sistema de escala. Haverá controle no fluxo de pessoas no interior do prédio. Atendimento de uma pessoa por vez em cada setor.
COMÉRCIO:
Comércio varejista e atacadista NÃO ESSENCIAL (rua, centro comercial ou shopping)
• 50% de trabalhadores
• Funcionamento permitido somente até 20h
• Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Comércio varejista e atacadista ESSENCIAL (rua, centro comercial ou shopping)
• 50% de trabalhadores
• Comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru, pegue e leve
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
ALIMENTAÇÃO
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias
• 50% dos trabalhadores | 25% de lotação | 50% de lotação (para restaurantes de beira de estrada e rodovias)
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
• Funcionamento de tele-entrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
• Vedado o autosserviço em buffets; o prato do cliente poderá ser servido por funcionários do restaurante
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
• Grupos de, no máximo, seis pessoas por mesa, com distanciamento de 2 metros entre mesas
• Proibido música ao vivo. Permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
ALOJAMENTO:
Hotéis e similares (geral)
• Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
• Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
• Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas (chalés, Apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas): 60% de lotação
• Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras, etc., "Eventos sociais e de entretenimento"
• VEDADO autosserviço em buffets
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias)
• 75% de lotação
• Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras, etc., "Eventos sociais e de entretenimento"
• VEDADO autosserviço em buffets
LAZER:
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares
• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo de 8 pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Museus, centros culturais e similares
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Grupos de, no máximo, 8 pessoas, sob agendamento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máximo 8 pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.)
• Não permitido funcionamento em ambientes fechados
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
• 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes;
• Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
SERVIÇOS
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares). Serviços de educação física em piscinas (natação hidroginástica e fisioterapia)
• Fechado para lazer
• Aberto somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde
• 25% dos trabalhadores | 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) EXCLUSIVO PARA ATLETAS PROFISSIONAIS, sem público
• Vedada a prática de esportes coletivos
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro)
• 25% dos trabalhadores
• Atendimento individualizado por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes)
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (pet shop)
• 25% dos trabalhadores
• Teleatendimento
• Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve
Missas e serviços religiosos
• Máximo 30 pessoas
• Presencial restrito
• Ocupação intercalada dos assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes
• Proibido o consumo de alimentos e bebidas
• Obrigatória a utilização de máscara
VEDAÇÕES/SUSPENSÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
• Proibido permanência
• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos
- Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de show, etc)
- Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversário, etc)
- Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festa, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras, etc).
- Suspensão de eventos festivos de encerramento de ano de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive, condomínios.
- Incentivo à restrição de reuniões privadas, familiares e de amigos. Limite máximo de até dez pessoas, não contando crianças até 14 anos.
- Reforço aos protocolos gerais, em especial, uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool gel e ventilação natural cruzada, janelas e portas abertas.