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05/06/2020

Secretaria de Saúde e Assistência Social

Nova Petrópolis reabre Ninho das Águias, Biblioteca Pública e Arquivo Histórico

Alterações no Decreto Municipal 096/2020 estão em vigor a partir de 5 de junho

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Está em vigor, a partir desta sexta-feira, 5 de junho, o Decreto Municipal nº 115/2020, que altera artigo do Decreto Municipal n° 096/2020, que reitera declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Nova Petrópolis e dispõe sobre medidas para controle e enfrentamento de emergência de saúde pública de relevância internacional, decorrente do novo coronavírus – COVID 19. A reabertura do atrativo turístico Ninho das Águias, da Biblioteca Pública Municipal Prof.ª Elsa Hofstätter da Silva e do Arquivo Histórico Municipal estão entre as principais alterações.

O Ninho das Águias estará aberto diariamente, das 8h às 20h, com restrições e limitado à presença simultânea de até 250 pessoas no atrativo turístico. A Biblioteca Pública Municipal Prof.ª Elsa Hofstätter da Silva estará aberta de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 16h30min, com restrições no atendimento. O Arquivo Histórico Municipal abre de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h, com restrições no atendimento ao público.

Atualmente, Nova Petrópolis obedece as determinações do Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, cumprindo a regulamentação correspondente à Bandeira Laranja. Esta classificação indica que a capacidade do sistema de saúde da Região está acima do nível de propagação do vírus.

O Governo do Estado atualiza as bandeiras das Regiões do RS aos sábados. As determinações das medidas sanitárias instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado correspondentes passam a vigorar na segunda-feira seguinte. Com o Decreto Municipal vigente, as normas serão adequadas automaticamente, conforme a classificação de bandeiras feita pelo Governo Estadual.

Conforme a Portaria SES nº 303, centros comerciais e shopping estão limitados a 50% da lotação e recomenda-se fazer monitoramento de temperatura de todos que acessarem o local, sendo proibida a prova de vestimentas em geral, calçados, acessórios,  bijuterias, entre outros nos estabelecimentos.

A Portaria SES nº 376/2020 institui protocolo de funcionamento para os estabelecimentos comerciais de rua em geral, ou seja, que têm a porta de entrada no acesso de frente para a calçada, para prevenção à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Além de atender, cumulativamente, os protocolos para funcionamento, caso os estabelecimentos comerciais de rua decidirem pela abertura dos provadores de roupas, também devem adotar as seguintes providências descrita na Portaria Estadual:

a) higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;

b) realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;

c) disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

d) orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;

e) proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas;

f) higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;

g) colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas.

h) orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

Todos os cidadãos de Nova Petrópolis ficam obrigados à adotar todas as medidas e providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19, conforme o disposto nos Decretos Estaduais n° 55.240/2020 e 55.241/2020, nas Portarias da Secretaria Estadual de Saúde e no Decreto Municipal vigente, sem prejuízo das determinações e normas específicas que vierem a ser estabelecidas, suplementarmente pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

Para mais informações sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social na prevenção ao coronavírus, acesse o site oficial do Município: www.novapetropolis.rs.gov.br ou ligue (54) 3298-2650. Na página oficial do facebook da Prefeitura de Nova Petrópolis, facebook.com/novapetropolisrs, encontre informações atualizadas, fotos e vídeos das ações realizadas pela Administração Municipal. Saiba mais sobre o turismo de Nova Petrópolis em turismo.novapetropolis.rs.gov.br. Siga Nova Petrópolis no Instagram @prefeituranovapetropolis e no Twitter @prefeituranp.

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