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26/12/2014

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Prefeito reapresenta projeto e convoca sessão extraordinária

Projeto será votado dia 29 de dezembro, às 19h, na Câmara de Vereadores...

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O prefeito Regis Luiz Hahn enviou ofício ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores no ano de 2014, Charles Eloir Luedke Paetzinger, no dia 22 de dezembro. No documento o prefeito municipal solicita a convocação de uma sessão extraordinária. Tal medida fez-se necessária em virtude da reprovação do projeto de Lei nº 91/2014, que dispunha sobre alterações na taxa de limpeza pública e na tabela para cálculo e cobrança dos impostos sobre serviços (ISSQN) da construção civil. A sessão extraordinária será realiza na próxima segunda-feira, dia 29 de dezembro, às 19h, na Câmara Municipal de Vereadores.

O projeto de Lei nº 91/2014 foi reprovado pelo voto de minerva do presidente Charles Eloir Luedke Paetzinger, haja vista que houve empate na votação entre os edis. Daniel Carlos Michaelsen, Jorge Nestor Michaelsen, Paulo Antônio Heylmann, Simplício Romeo Schwantes e Simone Michaelsen votaram a favor do projeto. E os vereadores André Rotta, Carlos Antônio Simon, Clodomiro Fernandes, Jerônimo Sthal Pinto e Jorge Luiz Lüdke votaram contra o projeto de Lei nº 91/2014.

Desta forma, o prefeito Regis Luiz Hahn reapresentou o conteúdo do projeto reprovado, agora sob o número 107/2014 e acrescentou justificativa complementar. “Para que não sejamos responsabilizados por ato de omissão pelo não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal é que enviamos o projeto de Lei n° 107/2014 contendo a mesma matéria do projeto de Lei n° 091/2014, que foi rejeitado anteriormente, a fim de possibilitar aos vereadores nova apreciação sobre a matéria, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal”, declarou o prefeito Regis Luiz Hahn.

O projeto de Lei 107/2014 reitera que a necessidade de alteração do Código Tributário, no que tange ao ISS decorre em virtude de apontamento do Tribunal de Contas do Estado. “E a decisão da Câmara de Vereadores relativa ao Projeto de Lei n° 107/2014 será levada ao conhecimento daquela Corte de Contas e do Ministério Público Especial, junto ao Tribunal de Contas do Estado para a comprovação das medidas adotadas pelo Executivo Municipal para a devida arrecadação das receitas tributárias cabíveis aos Municípios”, ponderou o prefeito.

A majoração dos valores da coleta do lixo destina-se a fazer frente aos custos dos serviços contratados pelo Município para a coleta de lixo em Nova Petrópolis. Para 2015, a estimativa do custo do contrato de coleta de lixo (orgânico e inorgânico) é de R$ 1.400.000,00. Portanto, há a efetiva necessidade de atualizar o preço da taxa de lixo para acompanhar o custo dos serviços prestados aos munícipes, sob pena de renúncia de receita. Portanto, para acompanhar o custo dos serviços públicos prestados pela coleta de lixo, o projeto de Lei nº 107/2014 propõe o aumento de 33% da taxa atualmente cobrada, como indexador mínimo para fazer frente a essa despesa pública. Assim, a previsão de arrecadação da taxa de lixo passará para R$ 1.396.000,00, o que ainda não será suficiente, integralmente para cobrir os custos dos serviços de coleta contratados para 2015.

“Obviamente, esse não é um desejo da administração. Mas, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que o administrador público cobre todos os tributos de sua responsabilidade, sob pena de responsabilidade civil, fiscal e até penal. Portanto, para evitar essa responsabilidade e compatibilizar os custos dos serviços de coleta de lixo, necessitamos majorar os valores”, explicou o prefeito Lelo.

Portanto, existe a efetiva necessidade de aprovação do projeto de Lei nº 107/2014 pelos vereadores de Nova Petrópolis, sob pena de deixar o agente público que der causa à renúncia de receita pela não arrecadação da tributação municipal competente, ao alcance das penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal que, inclusive, alterou o Código Penal para prever penas criminais ao agente político que der causa ao descumprimento da Lei Fiscal. “É importante registrar que essa responsabilização prevista na legislação não é exclusiva do prefeito e sim de quem der causa, ou seja, vereadores também”, acrescentou.

A justificativa complementar atenta ainda aos vereadores o fato de a Câmara Municipal ter aprovado o Orçamento de 2015, já com as previsões de arrecadação tributária de ISS e da Taxa de Lixo, com os novos valores previstos tanto no projeto de Lei n° 091/2014, quanto no projeto de Lei n° 107/2014. Logo, se esse projeto de Lei for reprovado, estará em contradição com a aprovação da Lei Orçamentária para 2015, causando renúncia orçamentária tributária já aprovada, e o que é pior, deixando os responsáveis pela renúncia da receita prevista no orçamento de 2015 ao alcance da lei de responsabilidade fiscal e criminal.

Na remota hipótese de reprovação ao Projeto de Lei n° 107/2014, cumpre alertar aos vereadores que essa decisão impactará no orçamento de 2015, causando uma renúncia da receita não estimada no orçamento, já que essa arrecadação objeto do Projeto de Lei n° 107/2014 já está prevista no orçamento de 2015, o que se configura em renúncia de receita prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.


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