Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Matéria previa isenção de IPTU e Taxa de Lixo para imóvel locado à Câmara...
O prefeito Regis Luiz Hahn vetou o projeto de Lei Legislativo n° 008/2014 apresentado pelo vereador Charles Eloir Luedke Paetzinger, que instituia a isenção de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Lixo do imóvel locado à Câmara Municipal de Vereadores, durante o período em que esse prédio estiver sendo ocupado pela mesma. O veto deu-se por inconstitucionalidade.
A matéria foi proposta pelo vereador Charles Eloir Luedke Paetzinger e aprovada em regime especial por unanimidade, na sessão ordinária do dia 18 de dezembro. No entanto, dia 22 de dezembro, o prefeito levou ao conhecimento do Legislativo seu veto.
De acordo com a justificativa do veto, denota-se que o projeto de Lei nº 008/2014 exorbita a independência dos Poderes por estar deliberando sobre atribuições do Executivo, cuja iniciativa é privativa do Executivo. É vedada, constitucionalmente, a iniciativa de projetos de Lei de matéria que versem sobre matéria orçamentária, financeira e tributária, por se tratarem de iniciativa privativa do Executivo, conforme prevêem a Lei Orgânica, a Constituição Estadual, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto do projeto de Lei Legislativo impõe ao Poder Executivo atribuições inerentes à administração municipal, ao determinar a isenção tributária ao proprietário do imóvel locado à Câmara de Vereadores, cuja competência é exclusiva do Poder Executivo. Transparecendo, portanto, uma nítida tentativa de ingerência administrativa, ao exorbitar os limites da competência constitucional do Poder Legislativo, por usurpar a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre matéria reservadas a essa iniciativa privativa do Executivo, além de estar renunciando receita tributária prevista no Orçamento de 2015.
Além disso, a isenção tributária pretendida e aprovada pelos edis, afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal por propor renúncia de receita desacompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e também porque essa renúncia de receita pretendida não foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária de 2015.
Além disso, a concessão pessoal ao proprietário do imóvel locado para uso da Câmara de Vereadores é totalmente injusta e ilegal, pois está sendo pago aluguel ao proprietário do imóvel utilizado pela Câmara Municipal, em cujo valor locatício já foi incluído esse encargo ao proprietário. Logo, não pode esse ser beneficiado com o encargo tributário que lhe compete, só porque locou o imóvel à Câmara de Vereadores.
Essas são algumas razões pelo qual o Poder Executivo Municipal vetou o projeto de Lei Legislativo n° 008/14; por vícios de inconstitucionalidade formal intransponíveis. O Executivo Municipal aguarda o acatamento do veto ao projeto por parte do Poder Legislativo.