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26/04/2013

Secretaria de Administração

Primeira etapa de vacinação da febre aftosa inicia na quarta-feira

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 A Secretária de Agricultura, Pecuária e Agronegócio estará realizando a partir do dia 01 de maio, a primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado do Rio Grande do Sul. Nesta etapa deverão ser imunizados os bovinos e búfalos, o departamento de Defesa Agropecuário da SEAPA realizará a doação de vacinas até o dia 24 de maio.  Aproximadamente 5,1 milhão de doses da vacina serão doadas aos produtores inscritos no Programa Nacional de apoio a Agricultura Familiar (PRONAF) ou no Programa Estadual de Desenvolvimento da Pecuária de Corte Familiar (PECFAM) que possuírem rebanho de até 100 bovinos ou búfalos por família.
Não terão direito ao benefício os produtores rurais que não tenham realizado a comprovação da vacinação em campanhas anteriores ou que não tenham pagado multas aplicadas previamente. Para os agricultores de Nova Petrópolis e Picada Café, os vacinadores irão passar em todas as propriedades, a partir do dia 06 de maio, e o produtor que não receber a visita do vacinador deve ir à Inspetoria para retirar as doses gratuitamente. Os proprietários que não tiverem direito as vacinas doadas pelo Estado deverão comprar as doses necessárias para vacinação do seu rebanho e apresentar nota fiscal nas Inspetorias Veterinárias ou Postos de Atendimento da SEAPA/RS, especificando a quantidade de animais vacinados por categoria. Os produtores rurais que não realizarem ou comprovarem a imunização do seu rebanho nos períodos estabelecidos, serão autuados e multados conforme determina o Decreto Estadual, e terão sua propriedade interditada até que regularizem a vacinação. Conforme dados, nos anos de 2000 e 2001 foram registrados 52 focos confirmados de febre aftosa em diversos municípios do Rio Grande do Sul. Entre as consequências diretas podemos citar o sacrifício de mais de 26 mil animais e o gasto de aproximadamente 11 milhões de reais em ações sanitárias para a contenção da doença, além das perdas econômicas geradas pelo impedimento da venda de produtos de origem animal e vegetal.

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