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14/06/2020

Protocolos da Bandeira Vermelha devem ser seguidos a partir de 15 de junho

Novas determinações devem ser cumpridas em Nova Petrópolis enquanto lideranças da Região estão em tratativas com Governo Estadual

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A Administração Municipal de Nova Petrópolis e integrantes do Comitê de Crise do Município estão unindo forças com lideranças da Região das Hortênsias e da Associação dos Municípios de Turismo da Serra (AMSERRA) para retornar à Bandeira Laranja. Até que se tenha alteração na situação, os protocolos da Bandeira Vermelha devem ser seguidos desde segunda-feira, 15 de junho, conforme determinado no Decreto Estadual. 


🚩 Confira algumas das alterações na operação: 

🔹 Administração Pública

- Horário de atendimento na Prefeitura de Nova Petrópolis e secretarias Municipais de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h. Limitado o atendimento a uma pessoa por vez em cada secretaria/setor.

- Priorize atendimento por telefone, e-mail e WhatsApp. Acesse os contatos em https://www.novapetropolis.rs.gov.br/noticias/ficaemcasa

- Fechado ao público os atrativos turísticos: Ninho das Águias, Labirinto Verde, Parque Aldeia do Imigrante e Esculturas Parque Pedras do Silêncio

- Fechamento da Biblioteca Pública Municipal e do Arquivo Histórico

🔹 Restaurantes
- Limite de até 50% dos trabalhadores no local.
- Proibido atendimento presencial. É permitido apenas drive-thru, pegue e leve e tele-entrega.

🔹 Lanchonetes e padarias
- Limite de até 50% dos trabalhadores no local.
- Proibido atendimento presencial. É permitido funcionamento apenas por drive-thru, pegue e leve e tele-entrega.

🔹 Meios de hospedagem
- Lotação máxima de 40% dos quartos.

🔹 Meios de hospedagem de beira de estrada e rodovias
- Lotação máxima de 75% dos quartos.

🔹 Comércio atacadista de rua de itens não essenciais
- Limitado a trabalhar com até 25% dos trabalhadores no local
- Proibido atendimento presencial. É permitido funcionamento apenas por tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

🔹 Comércio varejista de rua de itens não essenciais
- Devem estar fechados.

🔹 Comércio em shoppings e centros comercial
- Limite de até 25% dos trabalhadores no estabelecimento
- Permitido apenas atendimento presencial para alimentação, higiene e itens essenciais – e é autorizado o funcionamento por tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

🔹 Serviços
🔸 Devem estar fechados: casas noturnas, bares e pubs; parques temáticos e similares; teatros, cinemas e casas de espetáculos (dança, circo e similares); museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares; ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares); atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares); eventos em ambiente fechado ou aberto; academia de ginástica (inclusive em clubes); clubes sociais, esportivos e similares; outros serviços do CNAE 105; serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro); missas e serviços religiosos; agência de turismo, passeios e excursões; faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares.
🔸 Podem funcionar sem atendimento ao público: parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos.
🔸 Podem funcionar somente por teleatendimento: call-center; serviços administrativos e auxiliares; serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros; imobiliárias e similares.

🔹 Saúde

- Atenção à saúde humana e assistência social: podem operar com 100% dos trabalhadores e com atendimento presencial restrito ou teleatendimento

- Assistência veterinária: podem operar com 50% dos trabalhadores e com atendimento presencial restrito ou teleatendimento

🔹 Indústria

- Podem operar sem atendimento ao público e respeitando o teto limite de funcionários no local, conforme determinado pelos protocolos da Bandeira Vermelha de acordo com o segmento específico.

🔹 Transporte Coletivo Municipal

- Podem operar limitado a 50% da capacidade total do veículo.

🔹 Transporte Coletivo Intermunicipal

- Podem operar utilizando 50% dos assentos (janela).

🔹 Transporte rodoviário fretado de passageiros

- Podem operar utilizando 50% dos assentos (janela).

🔹 Estacionamento

- Pode operar normalmente respeitando os protocolos obrigatórios para todas as bandeiras.

🔹 Educação

- Ensino Médio Técnico Subsequente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão): pode operar com 25% trabalhadores com atendimento ao público presencial restrito ou por atendimento individualizado sob agendamento (exclusivo para atividades necessárias à manutenção de seres vivos).

 

➡️ A lista de itens e serviços considerados essenciais está no Decreto Estadual 55.240_consolidado, páginas 15 a 17.

🔎 Mais informações sobre as portarias estão disponíveis no site de Nova Petrópolis e em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br

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