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08/01/2021

Secretaria de Saúde e Assistência Social

Quadras esportivas e autosserviço em restaurantes estão autorizados em Nova Petrópolis

Portaria e Modelo de Cogestão condicionam práticas à adoção de cuidados e medidas de distanciamento

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O Modelo de Cogestão da Macrorregião Serra para Bandeira Vermelha e a Portaria Municipal nº 003/2020 autorizam a prática de esportes coletivos em quadras e o autosserviço em buffets de restaurantes de Nova Petrópolis. No entanto, as autorizações para os serviços dependem da adoção de cuidados especiais e de medidas de distanciamento. Os protocolos estão vigentes nesta sexta-feira, 8 de janeiro, mas podem sofrer alteração conforme classificação do mapa e com alteração dos documentos.

De acordo com os protocolos do Modelo de Cogestão aprovado pelo Governo do Estado para a Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE), a prática de esportes coletivos pode ocorrer exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e o uso intercalado de quadras, para evitar aglomerações e permitir a higienização. Outra condição imposta pela legislação estadual para a liberação da prática esportiva é o uso de máscara, inclusive durante os jogos.

AUTOSSERVIÇO

Nos estabelecimentos gastronômicos, está autorizado o autosserviço nos buffets, desde que obedecidos os Protocolos de Boas Práticas para a prevenção da Covid-19, definidos pela Portaria Municipal nº 003/2020, publicada pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio no dia 21 de dezembro de 2020.

O uso da máscara é obrigatório não só ao se servir no buffet, mas também para circular pelo restaurante, sendo permitido ficar sem ela somente quando sentado à mesa. A fila do buffet deve ter sentido único, com marcações no chão que indiquem o distanciamento de um metro entre os clientes. O buffet deve contar com protetor salivar eficiente e um funcionário deve se responsabilizar pela aplicação do álcool gel 70%. Talheres e pegadores do buffet devem ser trocados a cada 30 minutos e o cliente deve usar um prato limpo a cada vez que se servir.

As mesas dos estabelecimentos gastronômicos devem ter distanciamento de dois metros entre si e ocupação máxima de seis pessoas em cada. É proibida música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes. Também estão proibidos os jogos recreativos como sinuca, boliche, bolão, jogos de cartas e outros. As janelas e as portas do estabelecimento devem ser mantidas abertas, para assegurar a ventilação cruzada no espaço.

O descumprimento dos protocolos instituídos pela Portaria Municipal nº 003/2020 sujeitarão os proprietários dos estabelecimentos a processo administrativo sanitário e às responsabilidades civis e criminais pela propagação da Covid-19.

Crédito da foto: Arquivo | Adriana Monteiro Arrial | PMNP 

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