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07/01/2015

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Reprovação de projeto será comunicada ao Ministério Público e TCE

Município levará decisão dos vereadores ao conhecimento das autoridades...

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A reprovação do projeto de Lei que dispunha sobre alterações na taxa de limpeza pública e na tabela para cálculo e cobrança dos impostos sobre serviços (ISSQN) da construção civil será comunicada ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo Município.

“A decisão da Câmara de Vereadores será levada ao conhecimento da Corte de Contas e do Ministério Público Especial, junto ao Tribunal de Contas do Estado para a comprovação das medidas adotadas pelo Executivo Municipal para a devida arrecadação das receitas tributárias cabíveis aos Municípios”, ponderou o prefeito Regis Luiz Hahn.

Segundo o prefeito Lelo, a necessidade de alteração do Código Tributário, no que tange ao ISSQN decorre em virtude de apontamento do Tribunal de Contas do Estado e há a efetiva necessidade de atualizar o preço da taxa de lixo para acompanhar o custo dos serviços prestados aos munícipes, sob pena de renúncia de receita.

“Não é uma vontade minha trazer aumento aos munícipes. Obviamente, esse não é um desejo da administração. Mas, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que o administrador público cobre todos os tributos de sua responsabilidade, sob pena de responsabilidade civil, fiscal e até penal. Portanto, para evitar essa responsabilidade e compatibilizar os custos dos serviços de coleta de lixo, necessitamos majorar os valores”, explicou o prefeito Lelo, referindo-se à taxa de limpeza pública.

O projeto de Lei nº 91/2014, que dispunha sobre alterações na taxa de limpeza pública e na tabela para cálculo e cobrança dos impostos sobre serviços (ISSQN) da construção civil, foi reprovado pelo voto de minerva do presidente Charles Eloir Luedke Paetzinger, na sessão ordinária do dia 18 de dezembro, haja vista que houve empate na votação entre os edis.

Desta forma, o prefeito Regis Luiz Hahn enviou ofício ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores no ano de 2014, Charles Eloir Luedke Paetzinger, no dia 22 de dezembro, solicitando a convocação de uma sessão extraordinária. Na oportunidade, o prefeito reapresentou o conteúdo do projeto reprovado, sob o número 107/2014 e acrescentou justificativa complementar.

“Para que não sejamos responsabilizados por ato de omissão pelo não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal é que enviamos o projeto de Lei n° 107/2014 contendo a mesma matéria do projeto de Lei n° 091/2014, que foi rejeitado anteriormente, a fim de possibilitar aos vereadores nova apreciação sobre a matéria, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal”, declarou o prefeito Regis Luiz Hahn.

No entanto, o projeto de Lei n° 107/2014 foi devolvido ao prefeito municipal. O presidente da Câmara de Vereadores, Charles Eloir Luedke Paetzinger, não aceitou o projeto alegando impossibilidade jurídica de apreciação, uma vez que o mesmo já havia sido apresentado à Casa Legislativa no ano de 2014, sendo reprovado pelos edis. No entanto, o presidente alegou que os vereadores aprovariam a matéria ainda em 2014, caso a mesma fosse apresentada com o aumento gradativo no rejuste do ISSQN.

O prefeito Lelo, então, recorreu da decisão do presidente da Câmara e  enviou novamente o projeto de Lei nº 107/2014 à Câmara Municipal de Vereadores, sob o parecer jurídico de que “não impede o Presidente da República ou o Governador ou mesmo o Prefeito Municipal de submeter, à apreciação do Poder Legislativo, novo projeto de lei versando, total ou parcialmente, sobre a mesma matéria que constituiu objeto de Projeto anteriormente rejeitada pelo Legislativo, em sessão legislativa realizada no ano anterior ou no mesmo exercício. A restrição de nova proposta de projeto de lei na mesma sessão legislativa não alcança Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo”. Segundo o assessor jurídico, César Baumgratz, a justificativa do presidente da Câmara alcança apenas os projetos de Lei de iniciativa do Legislativo, e não os de iniciativa privativa do Executivo.

Além disso, no ofício de rejeição ao projeto de Lei n° 107/14, o presidente da Câmara declarou que o projeto de Lei de alteração do Código Tributário Municipal poderia ser reapresentado, ainda no ano em curso, se viesse com a propositura de aumento gradativo do ISSQN, reconhecendo assim a possibilidade de reapreciação da mesma matéria no ano em curso (2014). Logo, o vereador Charles Paetzinger aceitaria rediscutir a mesma matéria do Projeto de Lei n° 091/14, porém com valores diferentes. “Esse reconhecimento mostra-se contraditório com sua decisão, motivo pelo qual dela recorremos ao Plenário da Câmara para a devida apreciação”, ponderou Baumgratz.

Ainda conforme o ofício do Poder Legislativo, os vereadores teriam se manifestado pela aprovação ao Projeto de Lei n° 091/14, mas com aumentos gradativos. No entanto, nenhum vereador que votou pela reprovação do projeto propôs emendas com aumento gradativo do ISSQN. “Os vereadores tinham a possibilidade apresentar emendas ao projeto, mas não o fizeram. De qualquer forma, não poderíamos aumentar gradativamente pois não alcançaríamos o dever de cobrar os tributos de competência do Município. Nós mantemos nossa coerência com a promessa feita na posse, onde prometemos cumprir as leis e administrar com responsabilidade.”, declarou o prefeito.

Segundo o secretário da Fazenda, Claus Nelson Altevogt, a decisão do vereador Charles Paetzinger causará impacto no Orçamento Municipal, haja vista que os edis já haviam aprovado a Lei Orçamentária para 2015 com as previsões de arrecadação tributária de ISSQN e da taxa de lixo com os novos valores. “A previsão de arrecadação com estes valores era de R$ 520 mil, sendo R$ 350 mil da taxa de limpeza pública e R$ 170 mil do ISSQN. Causa um impacto porque havíamos previsto despesas neste valor de R$ 520 mil, que agora, em virtude da decisão dos vereadores, não terão receita. Teremos que remanejar as despesas”, explicou o secretário.

O projeto não fez parte da discussão e votação da sessão extraordinária, realizada dia 29 de dezembro de 2014, na Câmara Municipal de Vereadores. Cabe agora à Administração Municipal comunicar ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a decisão da Câmara Municipal de Vereadores.


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