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23/03/2015

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Secretaria de Meio Ambiente encontra descarte ilegal de lixo

Depositar lixo de forma inadequada é infração ambiental prevista em lei...

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A equipe da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente encontrou um ponto de descarte ilegal de lixo na localidade de Linha Pirajá Alta sexta-feira, dia 13 de março. Lixo doméstico e descarte de restos de materiais de construção foram localizados no mato.

“Passávamos pela localidade para efetuar a coleta de resíduos em pontos específicos e encontramos este ponto de descarte ilegal de lixo na Linha Pirajá Alta. Recolhemos o material encontrado e fizemos a destinação adequada”, disse o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, André Dall’Agnol, ao alertar que a prática é infração ambiental.

O munícipe que depositar o lixo de forma incorreta e/ou fora do horário de coleta estará infringindo a Lei Municipal nº 3.499/2005 e poderá ser multado em R$ 326,00. Outras infrações como colocar móveis ou qualquer objeto ou mercadoria nos logradouros públicos também pode acarretar em multa no mesmo valor. A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente enfatiza que a prefeitura oferece um serviço gratuito para o recolhimento desse tipo de material, que pode ser agendado diretamente com na Secretaria de Obras do Município, ou pelo telefone (54) 3281-1559. A equipe da secretaria ressalta ainda que, despejar lixo em locais proibidos é infração ambiental e rende multa aos infratores.

De acordo com a fiscal ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cássia Alves Hoffman, autores de crimes ambientes podem ser penalizados conforme a legislação ambiental, com reclusão e multa. Além dos dispositivos previstos na Lei Municipal 3.499/2005, que institui o Código Municipal de Posturas; da Lei Municipal 3.023/2002, que  dispõe sobre a Política do Meio Ambiente do Município de Nova Petrópolis; existe a Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e o Decreto Federal 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

“Uma cidade limpa e um ambiente não degradado depende da colaboração de todos nós. Mais uma vez, apelamos para a consciência de todos, para que tenhamos nossa Nova Petrópolis sempre limpa e o meio ambiente saudável”, destacou o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, André Dall’Agnol.

A equipe da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente também sugere que a população denuncie quem deposita lixo fora do horário de coleta ou deposita lixo de forma inadequada, em local irregular, no balcão da Secretaria, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. Mais informações pelo fone (54) 3281-8409.


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