Secretaria de Saúde e Assistência Social
EGR emitiu ofício especificando responsabilidades do Estado e do Município...
A Secretaria Municipal de Planejamento recebeu ofício expedido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), no qual estão especificados os procecimentos administrativos adotados pela empresa para aprovação de intervenções em áreas lindeiras às rodovias, ou seja, que confrontam com as mesmas. Além dos procedimentos seguidos pela EGR, no documento também constam as responsabilidades da Prefeitura de Nova Petrópolis no que diz respeito à acessos, pré-existentes ou não, de áreas que margeiam a rodovia.
Para qualquer intervenção nesse tipo de área, o proprietário deve solicitar à EGR um documento chamado alinhamento, no qual é informado o recuo a ser respeitado para novas construções e para intervenções em geral, como construção de acesso e instalação de redes de energia, por exemplo. É importante ressaltar que a Prefeitura não tem autorização para emitir o alinhamento para lotes próximos da rodovia. É responsabilidade do proprietário da área consultar a EGR para obter informações sobre a largura da faixa de domínio.
O proprietário da área que pretende acessá-la diretamente pela rodovia deve, obrigatoriamente, obter o atestado de viabilidade de acesso junto à EGR, apresentando a documentação exigida e croqui do acesso pretendido elaborado por responsável técnico. Vale lembrar que os proprietários de acessos existentes que não tiveram acesso aprovado pelo DAER ou pela EGR devem contatar o órgão para efetuar a sua regularização.
A Prefeitura também exigirá o atestado de viabilidade de acesso emitido pela EGR antes de concluir a aprovação do projeto arquietônico, já que o atestado pode não ser emitido se o projeto não estiver de acordo com as normas técnicas adotadas pela EGR. O atestado de viabilidade de acesso possibilita que o proprietário acesse a área “a título precário”, mas ainda não autoriza que ele execute a obra de acesso na área correspondente à faixa de domínio. No entando, já possibilita que o proprietário encaminhe a obtenção de licenças no órgão ambiental competente.
A autorização definitiva para a obra do acesso deve ser obtida mediante à apresentação do projeto geométrico do acesso e obtenção da efetiva autorização para obra, com a assinatura do termo de compromisso pelo proprietário. Essa autorização também é necessária para obra de acesso residencial.
Por fim, projetos de loteamentos com acesso pela rodovia e acessos municipais com interferência na via também devem passar pela aprovação da EGR. Mais informações na secretaria Municipal de Planejamento, pelo telefone (54) 3281 8416, ou ainda no site da EGR: www.egr.rs.gov.br. Além disso, a equipe técnica da EGR coloca-se à disposição para quaiser esclarecimentos pelo e-mail: dominio@egr.rs.gov.br