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08/12/2015

Secretaria Municipal de Saúde dispõe de Casa de Acolhimento

Lugar é voltado para abrigar mulheres em situação de violência doméstica...

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O Município de Nova Petrópolis dispõe de uma Casa de Acolhimento institucional para mulheres em situação de violência, vinculada operacionalmente à Secretaria Municipal de Saúde e  Assistência Social, juntamente com a Coordenadoria Municipal da Mulher. Trata-se de um serviço de caráter sigiloso e temporário oferecido às mulheres, que poderão permanecer na casa por um período breve, de alguns dias, oferecendo a oportunidade de reorganizarem suas vidas.

 A casa é um abrigo seguro para mulheres que estão sob grave ameaça em razão da violência doméstica. Além de abrigar a mulher vítima de violência, a casa também acolhe os filhos da vítima, se estes forem menores de idade. Em suma, a casa tem por objetivo garantir a integridade física e emocional das mulheres e auxiliar no processo de reorganização da vida das acolhidas e no resgate de sua autoestima.

Para obter acesso ao serviço, primeiramente a mulher deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que fará o acolhimento e os devidos encaminhamentos. Caso a equipe avalie que a mulher que se encontra em situação de violência doméstica e não tenha outra forma de abrigamento, ela será direcionada à Casa de Acolhimento, com seus direitos e proteção biopsicossocial devidamente resguardados.

“Atendendo a solicitação da Promotoria de Justiça e também pensando no bem-estar da mulher de Nova Petrópolis, a Administração Municipal disponibilizou essa Casa de Acolhimento. Preparamos esse lugar para que a mulher se sinta protegida e bem acolhida”, destacou a secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, Crislei Gerevini.

A Assistência Social de Nova Petrópolis informa que a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define da seguinte forma a violência doméstica e familiar:

° Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

° Violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

° Violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, dentre outras formas;

° Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

° Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


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