Secretaria de Saúde e Assistência Social
Valores estão em vigor desde 1º de dezembro de 2016...
Atendendo solicitação da Associação dos Taxistas de Nova Petrópolis e, em conformidade com a nova Lei Municipal nº 4.599/2016, que institui o serviço de transporte individual remunerado de passageiros, por táxi, promulgada em 14 de outubro, o prefeito Regis Luiz Hahn assinou Decreto que regulamenta a tabela de preços para o serviço de táxi em Nova Petrópolis. O Decreto nº 250/2016 foi assinado dia 29 de novembro e está em vigor desde 1º de dezembro de 2016.
De acordo com o Decreto, a principal mudança será na Bandeira 2, que terá reajuste de 30% em relação a Bandeira 1. Conforme o documento, a tabela ficou alterada da seguinte forma: Bandeirada - R$ 5,20; Km rodado Bandeira 1 - R$ 3,04; Km rodado Bandeira 2 - R$ 3,95; Hora Parada - R$ 39,00.
O Decreto nº 250/2016 estabelece ainda o uso do km rodado Bandeira 2 de segunda a sexta-feira, em dias úteis, após às 20h até às 06h da manhã seguinte; o uso do km rodado Bandeira 2 nos sábados a partir das 12h até às 06h das segundas-feiras, nos feriados oficiais e na Terça-Feira de Carnaval. Fica proibido o uso do km rodado Bandeira 2 dentro dos limites do perímetro Municipal de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 6h às 20h e aos sábados das 06h às 12h.