conteúdo do menu
conteúdo principal
27/12/2021

Secretaria da Fazenda

Solicitações de isenção ou desconto no IPTU de 2022 devem ser realizadas até o dia 31 de dezembro

Mais de 265 contribuintes já apresentaram a requisição à Secretaria da Fazenda

COMPARTILHAR NOTÍCIA

Termina na sexta-feira, 31 de dezembro, o prazo para solicitação de isenção ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2022 em Nova Petrópolis. Até esta segunda-feira, 27 de dezembro, mais de 265 contribuintes já haviam apresentado a requisição à Secretaria da Fazenda.

A solicitação e os documentos podem ser apresentados presencialmente na Prefeitura até a quinta-feira, 30 dezembro, ou através do site www.novapetropolis.rs.gov.br (na aba “para o cidadão”) ou no aplicativo CidadeMOB até o dia 31. Ampliado em 2021, o programa municipal prevê descontos de 20% e 50%:

  1. Imóveis não edificados, com vegetação aparada e calçamento adequado no passeio público têm direito a desconto de 20% no IPTU. Junto com o requerimento, o interessado deverá apresentar cópia do RG e CPF, matrícula atualizada do imóvel e comprovação de que o imóvel se encontra com a vegetação aparada e com o calçamento de todo o passeio público devidamente realizado (conforme o decreto municipal 234/2015). O desconto é anual e será concedido uma única vez por imóvel, com validade por cinco anos.
  2. Também têm direito a desconto de 20% os imóveis edificados unifamiliares com cisterna de, no mínimo, 1.000 litros e/ou sistema de energias renováveis. Pata obter o benefício, além da requisição, é necessário apresentar cópia do RG e CPF do interessado, matrícula atualizada do imóvel e comprovação da existência e uso dos itens exigidos nos respectivos sistemas residenciais. O desconto é anual e será concedido uma única vez por imóvel, com validade por cinco anos. A existência concomitante de cisternas e de sistemas de energia renováveis não autoriza a cumulação de descontos.
  3. A lei municipal 5.040 prevê desconto de 50% no IPTU para duas situações: proprietários de imóveis de mais de 65 anos, com renda familiar de até dois salários mínimos; e proprietários de imóveis que tenham declaração, emitida pela União, de isenção do Imposto de Renda em decorrência de doença grave. Em ambos os casos, é necessário que o interessado possua um único imóvel no Município há mais de dois anos e que o utilize exclusivamente para sua moradia. O benefício deve ser renovado anualmente. Para ter direito a um dos descontos de 50% no IPTU, é necessário apresentar a requisição e ainda cópia do RG e CPF do interessado; matrícula atualizada do imóvel; e comprovante de residência, e certidão do ofício de registros competente, de que o interessado não possui outros imóveis. Idosos de mais de 65 anos precisam apresentar também a comprovação de renda familiar.

ISENÇÃO DE IPTU

São três hipóteses em que pode haver o benefício de isenção do IPTU. A primeira se refere a imóveis cedidos gratuitamente para órgãos públicos. Neste caso, junto ao requerimento deve ser apresentada a matricula atualizada do imóvel constando a cedência ou o termo de cedência reconhecido em cartório. A isenção será concedida enquanto perdurar a cessão.

Também há isenção para imóveis pertencente a associações, sociedade e fundações, sem fins lucrativos, exceto cooperativas. O responsável legal da entidade deverá apresentar cópia do seu RG e CPF, cópia do estatuto, ata da última eleição da diretoria e a matrícula atualizada do imóvel. A isenção deverá ser renovada anualmente.

É prevista ainda a isenção de IPTU para loteamentos ou desmembramentos que resultem em mais de 20 lotes, com pavimentação, até a venda, transmissão de posse ou propriedade do lote ou pelo período de um ano após o registro imobiliário do projeto aprovado (o que ocorrer primeiro). Deve ser apresentada a requisição e cópia do registro do loteamento no Ofício de Registros de Imóveis.

REGRAS GERAIS

Os descontos de IPTU previstos na lei municipal 5.040 não são cumulativos e serão concedidos somente para contribuintes adimplentes com a Fazenda Municipal. Pagamentos de IPTU em cota única seguem com o benefício cumulativo de 10% de desconto. As isenções e os descontos não incidem sobre a taxa de coleta de lixo.

A solicitação de isenções ou descontos no IPTU pode ser realizada presencialmente no setor de tributos da Prefeitura, através do aplicativo CidadeMOB ou pela seção de protocolo digital do site www.novapetropolis.rs.gov.br.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp nos números (54) 3281-8448 ou (54) 3281-8443 ou pelos endereços de e-mail adriana.silva@novapetropolis.rs.gov.br, aline.silva@novapetropolis.rs.gov.br ou angela.fuhr@novapetropolis.rs.gov.br.

Outras Notícias