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21/08/2020

Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Trabalhadores da Cultura podem se cadastrar junto ao Estado para receber benefício da Lei Aldir Blanc

Apoio emergencial será disponibilizado mediante cadastro no site cultura.rs.gov.br

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Trabalhadores da cultura podem se inscrever para receber o benefício da Lei Aldir Blanc, que destinará recursos para a área, afetada pelas restrições causadas em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19. Conforme a lei, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas. Os interessados devem preencher a solicitação disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura – www.cultura.rs.gov.br.

A Lei Aldir Blanc de apoio à cultura foi regulamentada pelo Governo Federal na última segunda-feira, 17 de agosto. Os recursos devem ser liberados a partir de setembro, segundo o secretário especial de Cultura, Mário Frias. O Departamento Municipal de Cultura reforça a obrigatoriedade do cadastramento para que os trabalhadores do setor tenham acesso ao benefício.

A Lei Aldir Blanc também beneficiará os espaços culturais, com verbas de até R$ 10 mil. Para tanto, de 27 de julho a 3 de agosto, o Departamento Municipal de Cultura realizou o cadastramento de entidades e segmentos da área cultural que tiveram suas atividades interrompidas em função da pandemia e buscam receber este benefício emergencial. A liberação destes recursos para entidades e segmentos da área cultural também deve ocorrer a partir de setembro, após análise do Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais de Nova Petrópolis.

A Lei Federal nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, Lei de Emergência Cultural - Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). A União depositará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor total de R$ 3 bilhões para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Nova Petrópolis deve receber R$ 169 mil para auxiliar o setor.

Trabalhadores da cultura de Nova Petrópolis que tiverem dificuldades para efetuar a inscrição para receber o benefício da Lei Aldir Blanc no cadastro disponível no site da Secretaria de Estado da Cultura, podem entrar em contato com o Departamento Municipal de Cultura pelo fone (54) 3281-4064.

Para mais notícias sobre Nova Petrópolis acesse o site oficial do Município, www.novapetropolis.rs.gov.br. Saiba mais sobre o turismo de Nova Petrópolis em turismo.novapetropolis.rs.gov.br. Na página oficial do facebook da Prefeitura de Nova Petrópolis, facebook.com/novapetropolisrs, encontre informações atualizadas, fotos e vídeos das ações realizadas pela Administração Municipal. Siga Nova Petrópolis no Instagram @prefeituranovapetropolis e no Twitter @prefeituranp.

Quem tem direito ao benefício?

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.

De acordo com o decreto Federal, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

Segundo o decreto Federal, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.

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