Quem estiver interessado em destinar a entidades beneficentes parte do Imposto de Renda (IR) 2017 e auxiliar na destinação de valores para os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, entre outros, deve ficar atento. O período para declaração do Imposto de Renda 2017 termina em 28 de abril. O que pouca gente sabe é que esse processo, por mais burocrático que seja, tem um cunho de solidariedade.
As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 8% do IR devido a iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde – e sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com a Receita Federal. Para empresas, a destinação dá-se em até 2%. É possível escolher quais iniciativas sociais apoiar.
A outra modalidade permite doar até 8% do valor, mas neste caso, o montante precisa ser antecipado até o até do fim do ano referente à declaração (no caso do IR 2017, o prazo venceu em 31 de dezembro de 2016) e depois abatido na declaração.
Em nenhuma das possibilidades o contribuinte perde. Apenas indica que a Receita destine parte do valor devido a uma entidade. Basta escolher o Município e com qual fundo quer contribuir. “Lamentamos que haja pouca divulgação do assunto. Indicamos que os doadores optem pelos nossos Fundos Municipais”, destaca o secretário Municipal da Fazenda, Claus Nelson Altevogt.
Busque em seu escritório de contabilidade mais informações sobre este ato beneficente, ou no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na guia sobre benefícios fiscais, disponível pelo link https://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/acoes/outras-acoes-de-educacao-fiscal/2017/02fevereiro/guia-orienta-populacao-sobre-a-doacao-de-recursos-para-os-fundos-na-dirpf.
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