A aprovação de projetos é realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. A análise é referente ao atendimento da legislação municipal quanto à ocupação urbana.
A legislação municipal base para encaminhamento dos projetos é o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM), Lei Municipal 3.925/2009 e suas atualizações. A legislação pode ser acessada através do link: https://novapetropolis.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7699&cdDiploma=3925
Qualquer determinação que implique em construção divergente ao projeto, durante a construção, exige reencaminhamento para análise, e consequentemente cobrança de taxas referentes.
Anexo em Excel planilha com valores de taxas. O Arquivo possui 2 abas, a primeira com os valores dos projetos e afins e a segunda com os valores de ISSQN relativos.
A legislação municipal base para encaminhamento dos projetos é o PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – PDDM– Lei Municipal 3.925/2009 e suas atualizações. A legislação pode ser acessada através do link: https://novapetropolis.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7699&cdDiploma=3925
A aprovação do projeto não abrange os demais órgãos técnicos, sujeitando-se a exigências específicas. O responsável técnico deverá fazer o enquadramento do projeto das demais legislações ambientais, civis, de saúde pública ou de segurança, conforme a localização ou a destinação do imóvel.
Cabe ressaltar que, no momento, o município não possui código de obras municipal, devendo ser obedecidas as regulamentações presentes no Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal. O sistema de tratamento do hidrossanitário é realizado através de fossa, filtro e sumidouro, conforme NBR 7229/1993 e NBR 13969/1997. Para cálculo do sumidouro, o coeficiente de infiltração máximo adotado é 40, somente será aceito valor maior em casos onde houver laudo técnico atestando outro coeficiente.
Edificações multifamiliares, comerciais, industriais e outros deverão atender ao Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio. Em caso de edificações de uso especial como restaurantes, indústrias, galerias comerciais, hotéis e outros, é recomendável que o responsável técnico verifique o atendimento ao Decreto estadual 23.430/74 e alterações. Ainda é importante observar a necessidade de licenciamento ambiental, conforme atividade.