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Informações

Data: 17/01/2023

A aprovação de projetos é realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. A análise é referente ao atendimento da legislação municipal quanto à ocupação urbana.

A legislação municipal base para encaminhamento dos projetos é o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM), Lei Municipal 3.925/2009 e suas atualizações. A legislação pode ser acessada através do link: https://novapetropolis.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7699&cdDiploma=3925

Qualquer determinação que implique em construção divergente ao projeto, durante a construção, exige reencaminhamento para análise, e consequentemente cobrança de taxas referentes.

Documentos necessários e valores de taxas

Data: 16/01/2023
  1. Inscrição Cadastral (copia carnê do IPTU). Se não houver imagem do Google Earth com coordenadas;
  2. Requerimento ao Prefeito solicitando a aprovação do projeto;
  3. Requerimento ao Prefeito solicitando isenção..., conforme lei... (somente quando couber);
  4. Projeto de construção em duas vias, onde conste planta de localização, planta de situação do terreno, planta(s) baixa(s), corte longitudinal e corte transversal, fachadas, projeto hidrossanitário (com detalhamento do sumidouro, fossa e filtro). Adequar projeto às leis vigentes;
  5. Memorial descritivo informando uso a ser dado à edificação, os materiais a serem empregados e equipamentos a serem instalados;
  6. Cópia dos documentos dos proprietários (CPF e RG) e do Contrato Social (quando empresarial);
  7. Quadro de áreas da taxa de ocupação do lote, índice construtivo e taxa de permeabilidade;
  8. Quadro de individualização de áreas das unidades independentes;
  9. Memorial de cálculo do hidrossanitário e detalhamento;
  10. ART (CREA) ou RRT (CAU) do responsável técnico;
  11. Cópia do registro da área de intervenção atualizada (máx. 90 dias);
  12. Valor ISSQN a pagar, com assinatura responsável técnico e proprietário, conforme modelo;
  13. Recolhimento de taxas de aprovação de projeto, conforme modelo, assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico.

 

Anexo em Excel planilha com valores de taxas. O Arquivo possui 2 abas, a primeira com os valores dos projetos e afins e a segunda com os valores de ISSQN relativos.

Legislação

Data: 15/01/2023

A legislação municipal base para encaminhamento dos projetos é o PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – PDDM– Lei Municipal 3.925/2009 e suas atualizações. A legislação pode ser acessada através do link: https://novapetropolis.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7699&cdDiploma=3925

A aprovação do projeto não abrange os demais órgãos técnicos, sujeitando-se a exigências específicas. O responsável técnico deverá fazer o enquadramento do projeto das demais legislações ambientais, civis, de saúde pública ou de segurança, conforme a localização ou a destinação do imóvel.

Cabe ressaltar que, no momento, o município não possui código de obras municipal, devendo ser obedecidas as regulamentações presentes no Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal. O sistema de tratamento do hidrossanitário é realizado através de fossa, filtro e sumidouro, conforme NBR 7229/1993 e NBR 13969/1997. Para cálculo do sumidouro, o coeficiente de infiltração máximo adotado é 40, somente será aceito valor maior em casos onde houver laudo técnico atestando outro coeficiente.

Edificações multifamiliares, comerciais, industriais e outros deverão atender ao Plano de  Prevenção e Proteção contra Incêndio. Em caso de edificações de uso especial como restaurantes, indústrias, galerias comerciais, hotéis e outros, é recomendável que o responsável técnico verifique o atendimento ao Decreto estadual 23.430/74 e alterações. Ainda é importante observar a necessidade de licenciamento ambiental, conforme atividade.